O ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse ontem (23) que os desafios a serem enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela saúde suplementar incluem o combate à obesidade e às mortes violentas, sobretudo as provocadas pelo trânsito. Segundo ele, o aumento das doenças crônicas não transmissíveis é mais um dos problemas que requerem a atenção da saúde pública e dos representantes de planos de saúde.

 

Dados apresentados pelo governo durante o 4º Fórum Político Nacional da Unimed mostram que 51% da população brasileira está acima do peso. O fato de o Brasil ser o quinto país no mundo em número de mortes provocadas pelo trânsito e o de 74% dos óbitos registrados no país serem decorrentes de doenças crônicas não transmissíveis foram apresentados aos congressistas como outros problemas a serem enfrentados.

 

Chioro lembrou que o Brasil vive um rápido processo de envelhecimento da população e disse que é preciso avaliar os impactos dessa mudança demográfica na saúde pública e suplementar. “Ou tomamos decisões corretas agora ou seremos engolidos”, afirmou. “Se juntarmos esforços, vamos conseguir avançar significativamente.”

 

Durante o encontro, o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, entregou ao ministro um projeto de parceria público-privada que, segundo ele, demonstra que a saúde suplementar e a saúde pública têm interesses comuns. “Hoje, um terço das pessoas com mais de 65 anos têm pelo menos uma doença crônica. Temos que estar estruturados para darmos a assistência adequada”, avaliou.

 

Fonte: Agência Brasil

O comissário europeu para Investigação, Ciência e Inovação, Carlos Moedas, foi informado hoje (24), nos Estados Unidos, sobre os primeiros resultados do tratamento contra o ebola com o medicamento favipiravir. O estudo é desenvolvido por um instituto francês e cofinanciado pela UE.

 

O tratamento com o favipiravir, um antiviral desenvolvido pelo Instituto Nacional de Saúde e Investigação Médica francês, teve resultados positivos no combate ao ebola, particularmente em casos de detecção precoce da doença. “Temos resultados preliminares de que o medicamento antiviral favipiravir pode ser eficaz no tratamento do ebola numa fase inicial”, disse Moedas.

 

O comissário adiantou ainda que “se os resultados se confirmarem pelos ensaios clínicos em curso, este será o primeiro tratamento a ser desenvolvido contra esta doença mortal durante o surto em curso”.

 

O projeto de desenvolvimento deste medicamento é um dos quatro financiados pela União Europeia, com verba de 700 mil euros, no âmbito do programa Horizonte 2020, sob a tutela de moedas. Os primeiros resultados do ensaio clínico foram apresentados em uma conferência de investigadores em Seattle, nos Estados Unidos.

 

Fonte: Agência Brasil

 

A Fenafar emite esta nota explicativa, aos farmacêuticos, sobre o recolhimento da Contribuição Sindical, com intuito de manter todos esclarecidos sobre o assunto.

 

A União, ao instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada.

 

O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois é através desta arrecadação que a entidade representativa da categoria ganha força para implementar as políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.

 


A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. É devida por todos aqueles que integram determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda, uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato e independentemente do regime jurídico de contratação. Ou seja, todo aquele que exerce atividade profissional está obrigado ao recolhimento da contribuição.

 

O valor da Contribuição Sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. O profissional pode optar por pagar a guia sindical em 28 de fevereiro, que inclui os profissionais autônomos, ou deixar ser descontado na folha de pagamento, pelo empregador.

 

Se a admissão do profissional for em Janeiro e/ou Fevereiro, o desconto da Contribuição Sindical se dará no mês de março. Assim, se a empresa admite um empregado em janeiro, não faz o desconto em fevereiro, mas sim em março, mês destinado ao desconto (Art. 582 da CLT). Se a admissão ocorrer no mês de Março, deve-se verificar se o empregado sofreu o desconto da Contribuição Sindical na empresa anterior. Em caso afirmativo, basta anotar na ficha ou no livro de Registro de Empregados os nomes da empresa e do sindicato e o valor pago. Não há novo desconto, ainda que a empresa anterior pertença à outra categoria econômica. Em caso negativo, efetua-se o desconto no pagamento de março para recolhimento em abril. Com admissão após o Mês de Março, a empresa verificará se eles já contribuíram no emprego anterior ou não. Em caso positivo, anota-se na ficha ou no livro Registro de Empregados. Em caso negativo, efetuará o desconto no mês subsequente ao da admissão para recolhimento no mês seguinte. Assim, para admissão em abril, por exemplo, desconta-se do pagamento de maio para recolher em junho (Art. 602 da CLT). Se, por qualquer motivo, o empregado não estiver trabalhando no mês de março, ou seja, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. Assim, um empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em maio, por exemplo, sofrerá o desconto em junho, e a empresa efetivará o recolhimento ao sindicato próprio em julho. E no caso do aposentado que retorna ao trabalho, entra na folha de pagamento com os demais empregados, sujeitando-se ao desconto da Contribuição Sindical.

 

O empregado que mantém simultaneamente, vínculo com mais de uma empresa, está obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida.

 

A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato (60%), federações (15%), confederações (5%) e Governo Federal (20%), sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, bem como a central sindical (10%) a qual o sindicato está filiado.

 

No caso do atraso no pagamento, recairão os seguintes encargos: juros: 1% (um por cento) ao mês; multa: 10% (dez por cento) para o primeiro mês de atraso, acrescida do percentual de 2% (dois por cento) por mês de atraso subsequente (2º mês em diante), conforme previsto no art. 600 da CLT.

 

Vale lembrar que o não recolhimento da contribuição sindical constitui uma infração passível de medidas judiciais.

 

Farmacêuticos, procurem o sindicato do seu Estado e regularize o pagamento de sua contribuição sindical. Não apenas por uma obrigação prevista legalmente. Mas essencialmente para o fortalecimento das lutas da categoria.

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS

 

Fevereiro de 2015 

O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdênciário. A intenção é substuituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.

 

A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, sobrecarregando o sistema.  A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois na maioria dos casos, segue-se trabalhando.

 

O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre que começa mais cedo a trabalhar. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.

 

A assessoria de imprensa diz que não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.

 

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios:  idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

 

Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.

 

Fonte: Agência Brasil - Mariana Tokarnia

Mais Artigos...