Com dados dos sindicatos e do Ministério do Trabalho, central demonstra que projeto de lei a ser votado no início de abril rebaixa direitos e aumenta riscos de acidentes

 

São Paulo – O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que legaliza a terceirização no Brasil, está na agenda do Câmara dos Deputados para ser votado logo no início de abril. A CUT lança hoje (3) documento elaborado com base em dados dos sindicatos e do Ministério do Trabalho demonstrando que o PL é sinônimo de rebaixamento dos direitos trabalhistas e de mais riscos de acidentes de trabalho.

 

O dossiê "Terceirização e Desenvolvimento: uma Conta que Não Fecha" foi elaborado pela central em parceria com o Dieese. O PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim. Além dos serviços já terceirizados como de limpeza e vigilância, considerados atividades-meio, os empresários terão liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa.


Desde que o projeto de lei foi elaborado, as centrais sindicais lutam para impedir a aprovação. Por isso, a CUT reuniu dados de algumas categorias organizadas e do ministério para demonstrar como a terceirização já existente vem acarretando prejuízos aos brasileiros.

 

De acordo com o estudo, o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados. Porém, é possível ainda afirmar, segundo o estudo, que este número está subestimado, pois parte considerável está alocada na informalidade. O salário médio do trabalhador terceirizado foi 24,7% menor que o do trabalhador direto em 2013.

 

“Precisamos lutar para este projeto não ser aprovado. Isso afeta todas as categorias, e é a precarização do trabalho. Não podemos regredir na conquista de direitos trabalhistas. Permitir que o patrão substitua o profissional de atividade-fim por terceiro é um retrocesso”, disse o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.


Os correspondentes bancários são exemplos de como a terceirização já existente é desigual em relação aos profissionais contratados diretamente pelos bancos. Ao contrário do bancário, o correspondente não tem acesso aos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria, como participação nos lucros ou resultados (PLR), além dos salários extremamente inferiores e da jornada de trabalho ser bem maior.

 

Salário e jornada

O documento revela ainda que, na distribuição dos terceirizados por estado, destacam-se São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), com uma concentração de terceirizados superior à média nacional de 26,8%.

 

Já em relação à jornada de trabalho, o dossiê ressalta que os terceirizados cumprem uma jornada de três horas a mais semanalmente, sem considerar horas extras realizadas ou banco de horas, que não são objeto do levantamento do ministério. Se a jornada fosse igual à daqueles contratados diretamente, seriam criadas 882.959 vagas de trabalho a mais.

 

“Se já ocorre uma discrepância na jornada, salários e benefícios hoje, imagine como ficará se essa lei é aprovada. O volume de acidentes e mortes também é preocupante, já que muitas vezes o terceiro não recebe o treinamento adequado. É um conjunto de fatores que tornam essa lei absurda”, disse Nobre.

 

No Senado também
Na mesma linha do PL 4.330, a bancada do PSDB pediu o desarquivamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) 87/2010, de autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que prevê também a liberação da terceirização da atividade-fim.

 

Outra questão importante sobre este tema é um processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), da empresa Cenibra, no qual a decisão do julgamento poderá influenciar os demais processos sobre terceirização de atividade-fim. A companhia foi condenada a pagar R$ 2 milhões em uma ação civil pública do Ministério do Trabalho, em 2006, por terceirizar toda a cadeia produtiva.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

A frase extraída do perfil do Facebook de Humberto Moura Fonseca, o estudante que morreu após 25 doses de vodca em Bauru, está circulando nas redes sociais e deveria servir de mote para um amplo debate sobre as festas universitárias open bar (com bebida liberada).

 

Pra começo de conversa, o episódio mostra que não basta a universidade proibir as festas dentro das suas dependências.

 

Com isso, só estará transferindo o local de morte de alunos, como aconteceu na festa macabra de Unesp de Bauru, realizada fora do campus e que deixou outras cinco pessoas hospitalizadas pelo excesso de álcool.

 

Fora a série de descasos e negligências, como a falta de alvará de funcionamento e de ambulâncias, o caso levanta a seguinte questão: a indústria da bebida, que patrocina esse tipo de evento, também deve ser responsabilizada de alguma forma por isso?

 

Pesquisa conduzida pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) mostra que a maior parte (63%) das agremiações estudantis de São Paulo tem apoio, inclusive financeiro, da indústria da bebida para realizar eventos e festas.

 

Os contratos são intermediados por nove empresas voltadas ao marketing jovem. O trabalho aponta que 86% das festas promovidas pelas atléticas são open bar.

 

Ilana Pinsky, coordenadora da pesquisa, acompanha bem esse fenômeno. Ela relata que, nos últimos cinco anos, a indústria de cerveja penetrou em todas as universidades. "Eventos que antes eram feitos eventualmente, sem estrutura, agora são megafestas, todas com open bar'", diz ela.

 

As agremiações relatam benefícios que recebem das cervejeiras: preços mais baratos, estrutura e divulgação das festas e bonificações ao cumprir as metas de vendas.

 

Ano passado, a Ambev, líder no ranking das cervejarias na América Latina, disse que condenava o consumo indevido de bebidas e as festas open bar e que esse tipo de confraternização vêm diminuindo. Não é o que parece. Não é o que os vídeos e páginas do Facebook dos jovens mostram.

 

Está passando da hora de o país discutir seriamente sobre o consumo excessivo de bebida e os males causados dentro e fora dos ambientes universitários. De acidentes de trânsito a violência doméstica, de cirrose hepática a cânceres de boca, esôfago, estômago e fígado, a lista de males provocados pela bebida é imensa. Ela onera sistemas de saúde, dilacera famílias, acaba com vidas. Será que a vida sem (ou com pouca) bebida é esse tédio todo?

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (3) no Diário Oficial da União, fixa novas regras para pesquisas clínicas com medicamentos no Brasil. A expectativa do governo é que as normas, aprovadas no início de fevereiro, tragam mais agilidade e permitam maior inserção do país no setor.

 


Uma das novidades é a definição de prazo para que a Anvisa avalie dossiês de desenvolvimento clínico de medicamento (DDCM) contendo projetos de ensaios clínicos a serem feitos. Pelo texto aprovado, os estudos de Fase 3, com medicamentos sintéticos de outros países, terão prazo máximo de 90 dias para avaliação. A estimativa é que 60% dos estudos analisados atualmente pela agência se enquadrem nessa regra.

 


As novas regras preveem ainda que, nos casos em que a agência não se manifestar em até 90 dias, o estudo poderá ser iniciado, desde que aprovado por instâncias que avaliam aspectos éticos da pesquisa. Nesse caso, a Anvisa emite uma autorização para que o pesquisador importe os produtos da pesquisa em questão. Os pedidos de autorização que aguardam avaliação técnica e já se encontravam na Anvisa, anteriormente à vigência da norma, vão ser enquadrados na regra dos 90 dias.

 

Já os estudos de fases 1 e 2, com medicamentos biológicos ou realizados apenas no Brasil, terão prazo de 180 dias para avaliação pela Anvisa. O início do estudo, entretanto, não poderá ser feito até que isso aconteça.

 

De acordo com a Anvisa, as pesquisas clínicas são estudos com humanos para medir os parâmetros de segurança e eficácia de novos medicamentos. Os ensaios são divididos nas fases 1, 2, 3 e 4, de acordo com o número de participantes e os objetivos específicos de cada etapa.

 

“A nova norma busca harmonizar a legislação nacional com a as diretrizes internacionais do setor, e deve incentivar o desenvolvimento de pesquisas em território nacional, bem como maior inserção do Brasil nas pesquisas feitas simultaneamente em diferentes países”, informou a agência.

 

Agência Brasil

Por determinação judicial, a Anvisa suspendeu o efeito da Resolução-RE n° 564, de 24 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U., que proibia a distribuição e comercialização do produto Suplemento Vitamínico Mineral Quelatus Sêniorfabricado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A.

Inicialmente o produto havia sido proibido por ter ingredientes não especificados na Farmacopeia Brasileira nem em outras Farmacopeias internacionais oficialmente reconhecidas ou ainda do Codex Alimentarius.


Fonte: Imprensa Anvisa

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