Impacto seria maior se houvesse políticas públicas de combate à violência e oferta de serviços de apoio nos bairros e nas comunidades



Segundo o Mapa da Violência, entre 2000 e 2011, 46,1 mil mulheres foram assassinadas no país dentro e fora de seus lares

 

São Paulo – A Lei Maria da Penha foi responsável pela redução de 10% na taxa de homicídios contra mulheres dentro das residências brasileiras entre 2006 e 2013. É o que aponta a pesquisa Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha (LMP), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada hoje (4), em Brasília.

 

A LMP não tem como objetivo principal conter os homicídios, crime tipificado anteriormente no Código Penal, e sim outras formas de agressão contra a mulher nas relações familiares, como a psicológica e patrimonial. Por isso, o estudo considerou que, sendo o assassinato a 'ponta do iceberg' de ciclos de violência, uma das consequências da lei seria a diminuição de suas taxas.

 


O estudo considera apenas o impacto nos crimes ocorridos dentro de casa, situação mais comum nos crimes atingidos pela LMP, que tem caráter doméstico. Segundo o Mapa da Violência, indicador que leva em conta registros do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2011 foram assassinadas, dentro e fora de seus lares, 46,1 mil mulheres.

 

A lei é considerada uma das maiores vitórias dos movimentos feministas nas últimas décadas por tratar, pela primeira vez, a violência contra a mulher como acontecimento relevante na sociedade, e não ocorrência da vida privada, e a propor o combate à violência com mudanças estruturais na prevenção e punição. Antes de sua criação, os agressores eram punidos com penas leves, muitas vezes restritas à oferta de cestas básicas a serviços de caridade. Diante de uma situação de iminente violência, o Estado não tinha instrumento legal para proteger as mulheres, que, por falta de opção, continuavam a viver com seus algozes.

 

Para o estudo, os pesquisadores criaram uma fórmula em que consideram a presença de aparatos institucionais criados pela lei em cada localidade. A avaliação é que isso aumenta o medo dos agressores em relação à punição que podem sofrer ao agredirem uma mulher. Portanto, onde existem tais aparatos, o efeito da lei é maior. O problema é que são oferecidas em poucas localidades do país, o que restringe o impacto da legislação.

 

Abrigos
Outro estudo do Ipea, também divulgado hoje, mostra que centros especializados para a atenção à mulher, com serviços que prestam atendimento jurídico, psicossocial e de acolhimento, por exemplo, só estão presentes em 191 das 5.561 cidades brasileiras. No total são 214 unidades, a maioria delas na região Sudeste. Abrigos que dão amparo às mulheres e seus filhos no caso em que é preciso garantir um afastamento imediato do parceiro agressor são insuficientes: apenas 77 em todo o país, espalhados em 70 cidades, o equivalente a 1,3% do total.

 

Juizados especiais, varas, núcleos em promotorias e defensorias públicas dedicados ao atendimento às mulheres vítimas de violência, apesar de determinação legal, estão presentes apenas em 0,6% das cidades do país.

 

O mapeamento constatou ainda que os organismos de políticas públicas avançaram um pouco mais sua abrangência, o que é importante para garantir a elaboração, monitoramento e coordenação de políticas votadas para o público feminino na esfera executiva. Quinhentas e sessenta cidades contam com esse tipo de instituição, em geral subordinadas ou parceiras de prefeituras.

 

Para a consultora do Instituto Patrícia Galvão, Fernanda Matsuda, apesar de morosa, a expansão da rede tem ocorrido. No entanto, ainda é preciso efetivá-la. “O sistema de justiça, por exemplo, é refratário em relação à Lei Maria da Penha. Nós observamos que os tribunais do Júri, por exemplo, não a aplicam”, pontua.

 

Para Fernanda, a resistência tem a ver com desconhecimento e também com o machismo dos operadores do direito. “O sistema de justiça é um reflexo da sociedade e dá respostas machistas. Nós observamos que, por exemplo, a vida pregressa das mulheres vítimas é questionada, em um discurso muito moralizante. Então se ela não se enquadra nos estereótipos de boa mãe, boa filha, boa esposa. A vítima pode ser tratada como se tivesse contribuído para o próprio crime cometido contra ela”, afirma.

 

Em função disso, a bacharel em direito considera muito importante a aprovação, ontem (3), do Projeto de Lei 8305/2014, que tipifica os crimes de feminicídio, classificando-os como hediondos. “É muito importante, porque passa uma mensagem muito clara para a sociedade e para os operadores de direito de que esse é um problema que existe e é muito grave”, pontua.

 

O texto aprovado vem sendo discutido há muitos anos e é um desdobramento das articulações dos movimentos de mulheres para garantir mais instrumentos legais de proteção, iniciado com a Lei Maria da Penha, e ganhou novo fôlego depois das declarações consideradas machistas e de apologia ao estupro do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

 

A lei caracteriza o feminicídio como crime motivado por menosprezo ou discriminação contra as mulheres e em situações domésticas e familiares. A pena para quem cometer esse tipo de delito pode variar de 12 a 30 anos e pode aumentar caso seja cometido contra menores de 14 anos ou maiores de 60, contra gestantes e na presença de filhos ou pais da vítima.

 

“O objetivo não era aumentar a pena. Mas deixar claro na lei que aquele caso não é um caso pontual, motivado por abuso de álcool ou drogas, mas um problema social de desigualdade de gênero. É uma mensagem muito forte”, explica Fernanda. A lei ainda precisa ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

 

Fonte: RBA - Gisele Brito

No ano passado, o número de indenizações pagas pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) foi 20% maior que o de 2013, passando de 633 mil pessoas atendidas para 763 mil. Das indenizações pagas no período, 76% foram destinadas a vítimas de acidentes com motocicletas, embora esse veículo represente apenas 27% da frota nacional.


Ao todo, R$ 3,9 bilhões foram pagos a pessoas que sofreram acidentes em ruas e estradas no país.


Entre os indenizados, mais de 580 mil foram vítimas de acidentes com motocicletas. Destas, 88% são do sexo masculino, 82% indenizadas por invalidez permanente e 4% por morte.  Dos indenizados do Dpvat em 2014 por morte, 88% dos registros envolveram motos.

Os acidentes com automóveis representaram 19% (147.012) das indenizações pagas, enquanto os com picapes e vans somaram 3% (21.855).

O balanço foi divulgado pela Líder-Dpvat, seguradora responsável pelo seguro. De acordo com a empresa, 78% das indenizações foram pagas por invalidez permanente, 15% para reembolso de despesas médicas e 7% por morte.

Das 763 mil vítimas de trânsito que requereram o seguro no ano passado, 75% são homens. Os jovens entre 18 e 24 anos representam 24% das vítimas, enquanto o grupo entre 25 e 34 anos alcançou 28%. A faixa etária de 35 a 44 anos representa 19% dos acidentados e a mesma porcentagem vale para a de 45 a 64 anos.

Das indenizações pagas por morte, 50% (25.889) foram destinadas a motoristas (sendo 16.356 motociclistas), 31% (16.252) a pedestres e 19% (21.776) a passageiros, que também têm direito ao seguro quando vítimas de acidentes de trânsito.

O Dpvat é um seguro obrigatório para veículos automotores e dá direito a três tipos de cobertura aos envolvidos em acidentes de trânsito: morte (R$ 13.500 por causa da família), invalidez permanente (até R$ 13.500, variando conforme a gravidade da lesão) e Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (até R$ 2.700, de acordo com despesas comprovadas e valor limite de tabela do Sistema Único de Saúde(SUS).

Fonte: Agência Brasil

Prevenção de erros e uso seguro de medicamentos são alguns dos temas da segunda edição de simpósio que o Núcleo de Pesquisa Administração em Enfermagem (Nupae), da Escola de Enfermagem, realizará no dia 14 de abril.

 

Com o tema Segurança do paciente: articulação teórico-prática para a gestão da qualidade em saúde, o Simpósio do Núcleo de Pesquisa Administração em Enfermagem vai promover espaço de discussão téorico-prática sobre a segurança do paciente como dimensão importante da qualidade nos serviços de saúde.

 

A programação inclui palestras sobre higienização, desafios e perspectivas para a prática, o ensino e a investigação em saúde. Também haverá mesa-redonda sobre experiências em segurança do paciente no cotidiano do trabalho hospitalar e Check list de cirurgia segura: o que mudou na prática?.

 

As inscrições devem ser feitas até 10 de abril pelo site da Fundep. O investimento é de R$ 30 para estudantes de graduação e pós-graduação e R$50 para profissionais, pesquisadores e docentes.

 

O evento será realizado no dia 14 de abril, das 8h às 18h, no auditório Maria Sinno da Escola de Enfermagem (Avenida Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia).

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFMG

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (4) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do Lote 8230, fabricado em agosto de 2014, do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, 40 mililitros (ml) e do Lote 1401, de abril de 2014, do cosmético Oil Siliconado, 30 ml, fabricados por B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.

 

De acordo com o texto, no caso do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pH e de rotulagem, por não conter data de validade e apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa.

 

No caso do cosmético Oil Siliconado, laudo emitido pelo mesmo órgão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por não conter data de validade e por apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa. A resolução entra em vigor hoje e vai vigorar pelo prazo de 90 dias.

 

A B&F Indústria e Comércio de Cosméticos informou que já tomou as devidas providências e que retirou do mercado todo o estoque dos produtos. A empresa investiga a possibilidade de falsificação dos produtos em questão.

 

Fonte: Agência Brasil

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