O Núcleo de Educação em Saúde Coletiva (Nescon), vinculado à Faculdade de Medicina da UFMG, tem inscrições abertas até 31 de maio para cursos gratuitos, a distância, em Atenção Domiciliar em Saúde. São 3500 vagas.

 

A formação é destinada a profissionais com registro no Cadastro Nacional de Profissionais de Saúde (CNPS). Qualquer pessoa, entretanto, pode acessar as qualificações como visitante, sem fazer jus à declaração de conclusão.

 

As qualificações são fruto de parceria da UFMG com o Ministério da Saúde, por meio da Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS). São oferecidas três modalidades. Atenção domiciliar na rede de atenção básica à saúde (1.500 vagas) visa qualificar para o correto atendimento da pessoa em domicílio.

 

Princípios para o cuidado domiciliar por profissionais de nível superior (1.000 vagas) tem o objetivo de formar mão de obra capaz de atender às demandas de pacientes que exigem cuidados mais complexos, como o tratamento de feridas profundas e infecções.

 

Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica em Atenção Domiciliar (1.000 vagas) pretende capacitar para assistência a pessoas com problemas respiratórios em casa.

 

As matrículas devem ser feitas no site do Núcleo de Educação em Saúde Coletiva (Nescon):

 

 

A qualificação deve ser concluída até 30 de junho. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3409-9936.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFMG

As doações de empresas de planos de saúde ajudaram a eleger 131 candidatos no Brasil em 2014, segundo o relatório de pesquisa “Representação política e interesses particulares na saúde”, realizado pelos professores Mário Scheffer e Lígia Bahia.
 

 

Depois das eleições, essas empresas se beneficiam de situações como subsídios públicos, vigilância leniente no setor e até cargos na Agência Nacional de Saúde (ANS), de acordo com o estudo.

 

 
Os autores são os professores Mário Scheffer, do departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e Lígia Bahia do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

 

O relatório aponta que as doações de 2014 somaram R$ 54,9 milhões e ajudaram a eleger a presidente, três governadores, três senadores, 29 deputados federais e 24 deputados estaduais.

 

Outros 71 candidatos receberam doações, mas não se elegeram. Considerando apenas os eleitos, a maior fatia dos recursos foi para o PT (28,73%), seguido pelo PMDB (25, 01%) e pelo PSDB (22,04%).

 

A empresa Amil fez 48% das doações (R$ 26 milhões) dentre as empresas de saúde suplementar. O restante dos grandes volumes foi feito por Bradesco Saúde (R$ 14 milhões), Qualicorp (R$ 6 milhões) e Unimed (R$ 5 milhões). Houve ainda doações médias, entre R$ 150 mil e R$ 1 milhão, e pequenas, abaixo de R$ 75 mil.

 

Os pesquisadores identificam padrões nesses financiamentos. No caso da Amil, o apoio foi maior para a disputa presidencial, concentrando-se em partidos à frente de governos e em candidatos majoritários. A empresa doou a maior parte dos recursos (R$ 7 milhões) para a campanha de reeleição de Dilma Rousseff (PT). Também beneficiou a candidata à presidência Marina Silva (PSB) e os candidatos ao governo estadual de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) e Paulo Skaf (PMDB).

 

A empresa ainda doou diretamente a partidos que, por sua vez, repassaram recursos para campanhas individuais. O ponto em comum entre os parlamentares beneficiados é a atuação em políticas de saúde.

 

O apoio da Bradesco Saúde compôs as doações do Grupo Bradesco beneficiando candidatos de diferentes partidos. Segundo Scheffer e Bahia, os dados indicam apoio aos mais bem posicionados nas disputas eleitorais, independentemente do cargo, localização ou partido.

 

Já a Qualicorp também doou a maior parte dos recursos (R$ 4 milhões) à campanha de Dilma Rousseff, e uma porção menor ao Comitê Financeiro Nacional do PSDB. Essa distribuição é próxima da que foi usada nas eleições de 2010.

 

A Unimed beneficiou candidatos comprometidos com interesses de suas cooperativas, e que eram ligados a entidades médicas, porém sem apoiar a disputa por cargos majoritários.

 

Para Scheffer e Bahia, essa atuação “insere no cenário político interesses particulares que poderão, no mínimo, levar candidatos a cargos majoritários a postergar a efetivação de políticas públicas de saúde universais”.

 

O levantamento se baseou em dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das 1047 operadoras médico-hospitalares registradas na ANS.
 

 

Como limitações do estudo, os autores informam que não foi possível identificar os beneficiários finais das chamadas “doações ocultas”, que são feitas aos comitês ou diretórios de partidos, formando um caixa único, que depois é repassado aos candidatos. Possíveis doações ilegais, o “caixa dois” das campanhas, também não são consideradas.

 

Interesses privados e públicos em jogo
O sistema de saúde suplementar foi beneficiado pelo crescimento econômico em anos recentes. Houve maior formalização do emprego – 80% dos clientes são de planos empresariais – e aumento da massa de salários, conforme analisam os autores.
 

 

Iniciativas governamentais também favoreceram o setor, como a permissão para venda de planos mais baratos, com cláusulas que possibilitam restringir a cobertura e dificultar a continuidade dos contratos. Idosos e pacientes com problemas graves e crônicos são os que mais sofrem com essas restrições.
 

 

Essas empresas são beneficiadas por recursos públicos na forma de linhas de crédito, de isenções fiscais e tributárias. Há ainda planos privados para servidores públicos – vitalícios, sem limite de cobertura para senadores e deputados federais.
 

 

As seguradoras também são favorecidas pela “dupla porta” de atendimento – quando pacientes de planos privados são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não há ressarcimento do sistema público.
 

 

Uma das situações relatadas pelos autores é a nomeação de representantes dos planos de saúde para cargos estratégicos da ANS. O atual diretor presidente da Qualicorp, Maurício Ceschin, por exemplo, foi diretor presidente da ANS de 2010 a 2012, órgão responsável por regular e fiscalizar o setor. Antes mesmo desse posto na agência, já havia estado no comando da empresa.
 

 

“A ‘captura’ da ANS pelo mercado, por meio da ocupação de cargos na agência, pode ser um dos fatores responsáveis pela fraca atuação e fiscalização do órgão regulador ou pela edição de normas favoráveis às empresas de planos de saúde”, afirmam os pesquisadores.
 

 

Reforma política e novos estudos
 

 

De acordo com os autores, os resultados do levantamento podem ajudar na discussão sobre a reforma política no país, já que o financiamento de campanhas eleitorais é um dos pontos mais polêmicos nesse debate.
 

 

Para os autores, o relatório também poderá contribuir para novos estudos sobre os efeitos dos lobbies e interesses particulares que formam a saúde suplementar e sua relação com o SUS.
 

 

Fonte: Viomundo / Reproduzido do site da Fenafar

Foi publicada na sexta-feira (6/3) a Consulta Pública da Anvisa para definir a regulamentação de advertência sanitária que ocupará trinta por cento da parte inferior da face frontal das embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.

 

A medida é resultado da Lei 12.564/2011 e do Decreto 8.262/2014 que trouxe avanços na política brasileira de redução do tabagismo. De acordo com o texto do Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016 a embalagens dos produtos fumígenos deverão trazer uma advertência também na parte frontal, ocupando 30% da face do maço.

 

O prazo de contribuições para a proposta começar a valer neste sábado (7/3) e terá duração de 10 dias. Para participar basta acessar a página de Consultas Públicas da Anvisa. As contribuições devem ser enviadas pelo formulário eletrônico disponível na página eletrônica.

 

Clique aqui para participar

 

Fonte: Imprensa Anvisa

A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015, que esclarece a situação atual de produtos à base de enzimas e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para sua comercialização como alimentos. As orientações têm como objetivo garantir o atendimento aos procedimentos estabelecidos na legislação sanitária para a comprovação da segurança, qualidade e eficácia de alimentos e suplementos contendo enzimas ativas. Estes produtos devem ser avaliados pela Anvisa antes de sua comercialização, já que possuem obrigatoriedade de registro na Agência.

 

As enzimas são proteínas que possuem a capacidade de acelerar reações químicas específicas nos organismos e são fundamentais para a vida. Nos seres humanos, as enzimas participam de diversos processos, como a produção de energia e a digestão de alimentos.

 

As enzimas são utilizadas, também, em diversos processos industriais, inclusive na fabricação de alimentos, para melhorar o processo ou dar uma característica específica ao produto final.

 

A Anvisa tem recebido pedidos para regularização de produtos à base de enzimas como alimentos com finalidade distinta de coadjuvante de tecnologia. Nestes pedidos de registro a finalidade de uso dos produtos era apresentada como terapêutica, pois seriam indicados para tratamento ou prevenção de sintomas decorrentes de doenças relacionadas à deficiência de produção de certas enzimas pelo organismo humano. No entanto, o uso de enzimas em alimentos pode ter um papel metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano, caracterizando-o como propriedade funcional. Isto permite que as enzimas e produtos com enzimas ativas sejam classificados na categoria de alimentos com alegações de propriedades funcionais e que possam ser objeto de registro junto à Anvisa na área de alimentos.

 

A Agência alerta, no entanto, que produtos enquadrados como coadjuvantes de tecnologia e comercializados com a indicação de consumo direto e com finalidade distinta de coadjuvante de tecnologia estão irregulares e sujeitos às penalidades previstas na legislação.

 

Para mais informações consultar a página de relação de Informes Técnicos

 

Enzimas Ativas: esclarecimentos para avaliação de alimentos e suplementos


A Anvisa publicou o Informe técnico n. 65, de 23 de fevereiro de 2015, que esclarece a situação atual de produtos à base de enzimas e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas para sua comercialização como alimentos. As orientações têm como objetivo garantir o atendimento aos procedimentos estabelecidos na legislação sanitária para a comprovação da segurança, qualidade e eficácia de alimentos e suplementos contendo enzimas ativas. Estes produtos devem ser avaliados pela Anvisa antes de sua comercialização, já que possuem obrigatoriedade de registro na Agência.


As enzimas são proteínas que possuem a capacidade de acelerar reações químicas específicas nos organismos e são fundamentais para a vida. Nos seres humanos, as enzimas participam de diversos processos, como a produção de energia e a digestão de alimentos.

As enzimas são utilizadas, também, em diversos processos industriais, inclusive na fabricação de alimentos, para melhorar o processo ou dar uma característica específica ao produto final.


A Anvisa tem recebido pedidos para regularização de produtos à base de enzimas como alimentos com finalidade distinta de coadjuvante de tecnologia. Nestes pedidos de registro a finalidade de uso dos produtos era apresentada como terapêutica, pois seriam indicados para tratamento ou prevenção de sintomas decorrentes de doenças relacionadas à deficiência de produção de certas enzimas pelo organismo humano. No entanto, o uso de enzimas em alimentos pode ter um papel metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano, caracterizando-o como propriedade funcional. Isto permite que as enzimas e produtos com enzimas ativas sejam classificados na categoria de alimentos com alegações de propriedades funcionais e que possam ser objeto de registro junto à Anvisa na área de alimentos.



A Agência alerta, no entanto, que produtos enquadrados como coadjuvantes de tecnologia e comercializados com a indicação de consumo direto e com finalidade distinta de coadjuvante de tecnologia estão irregulares e sujeitos às penalidades previstas na legislação.


Para mais informações consultar a página de relação de Informes Técnicos aqui 

 

Fonte: Imprensa Anvisa

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