A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote nº 335601 do medicamento Triatec 2,5 mg comprimidos e os lotes 2S6828, 327388 e 341288 do medicamento Triatec 5 mg comprimidos fabricados pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

 

A Auditoria de Pós-registro de Medicamento realizada na empresa comprovou a fabricação e distribuição dos lotes com prazo de validade alterado de 24 para 36 meses em desacordo com o aprovado no registro.

 

Foi determinado o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos lotes dos medicamentos.

 

A medida está na Resolução nº 1052, publicada nesta segunda-feira (7/4) no DOU.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Estão suspensas a distribuição, comercialização e uso do lote 1308660 do medicamento Cetomed 200 mg (cetoconazol) comprimido fabricado pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.

A medida se deve ao Laudo de Análise Fiscal de contraprova emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais (Funed) que confirmou o resultado insatisfatório obtido na análise inicial e no ensaio de determinação de Peso Médio.


A empresa está promovendo o recolhimento do estoque existente no mercado.

A medida está na Resolução nº 1020, publicada nesta segunda-feira (6/4) no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: Imprensa Anvisa

A Anvisa determinou suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 1/2 124 do medicamento Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio A 0,9% fabricado pela Indústria de Produtos Naturais Deshydrater Ltda.

O medicamento já estava interditado desde 9 de dezembro do ano passado. A decisão de suspensão foi tomada tendo em vista que a empresa não apresentou recurso contra a interdição inicial.

De acordo com o Laudo de Análise Fiscal emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), ainda no ano passado, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto para o lote.

A investigação realizada pela empresa concluiu que os frascos expostos foram contaminados por fungos no local de armazenamento das embalagens.

A medida está na Resolução nº 1019, publicada nesta segunda-feira (6/4) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Imprensa Anvisa

Elaboração da pauta de reivindicações 2015

 

Amanhã, 07 de abril (terça-feira), às 18h30, será realizada a Assembleia Geral dos Farmacêuticos Analistas Clínicos para elaboração da pauta de reivindicações do ano de 2015.

 

Convidamos a todos para participarem desse importante momento em que iremos discutir pontos como remuneração, condições de trabalho e direitos  dos profissionais.

 

A participação de cada profissional contribui para a composição de uma pauta ainda mais representativa dos anseios da categoria. Então, venha e traga sua sugestão!  

 

Lembramos que a Assembleia é aberta a todos os farmacêuticos do Estado, sindicalizados e não-sindicalizados e os avanços obtidos em Convenção Coletiva de Trabalho beneficiarão a todos.

 

Participe!

 

Divulgue entre os colegas essa informação e faça parte de nossa luta para alcançarmos melhorias para este importante setor da nossa profissão.

 

Confira o edital:

 
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINFARMIG


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG, na forma estatutária, convoca todos os farmacêuticos que são empregados em laboratórios de patologia, pesquisa e análises clínicas na base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 07 de abril de 2015, na sede do SINFARMIG situada à Rua Tamoios, 462, 12º andar, sala 1205, Centro– Belo Horizonte/MG, às 18:30 horas em primeira convocação, ou às 19:00 horas em segunda convocação com qualquer número de farmacêuticos presentes, para deliberar por maioria simples dos presentes sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para renovação do instrumento normativo de trabalho com vigência a partir de 01/05/2015 a ser encaminhada ao Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisas e Análises Clínicas de Minas Gerais; b) autorizar a diretoria do SINFARMIG a empreender negociações e celebrar convenção coletiva de trabalho com a respectiva representação patronal; c) discussão e aprovação da taxa assistencial a favor do Sindicato Profissional; d) autorizar o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais a ajuizar dissídio coletivo se frustradas as negociações; e) outras deliberações conseqüentes.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2015.
Diretoria Executiva do Sindicato dos Farmacêuticos
do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG

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