Artigo de Luiz Alberto dos Santos, publicado no Diap, salienta a ameaça que o financiamento privado aos partidos e eleições pode trazer para a democracia.

 

Durante a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 182, de 2007, no dia 27 de maio de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, alteração ao art. 17 da Constituição para permitir, expressamente, a doação de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro de pessoas jurídicas para partidos políticos, e que doações para candidatos sejam feitas apenas por pessoas físicas. A lei definirá limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo, mas não está prevista a limitação do valor que poderia ser doado por empresa ou pessoa física, em cada ano ou ciclo eleitoral.

 

A deliberação resultou de emenda aglutinativa, apresentada pelo deputado Celso Russomano, e reverteu, parcialmente, decisão tomada na noite anterior, quando a Câmara rejeitou outra emenda aglutinativa, de autoria do deputado Sérgio Souza, que pretendia inserir na Constituição a autorização para doações de recursos e bens, nos limites de arrecadação para cada cargo eletivo estabelecidos em lei, a partidos políticos e candidatos. A primeira emenda votada recebeu apenas 264 votos favoráveis, dos 308 necessários; a segunda foi aprovada por 330 votos.

 

No intervalo entre essas duas votações, foi rejeitada a emenda aglutinativa da deputada Jandira Feghali, que pretendia limitar o financiamento eleitoral a doações de pessoas físicas e recursos públicos, isolada ou combinadamente, conforme decisão dos órgãos partidários, podendo partidos e candidatos arrecadar recursos e efetuar gastos apenas após a fixação em lei de limites para doações de pessoas físicas, em valores absolutos e percentuais. A emenda obteve apenas 164 votos.

 

Na sequência, foi rejeitada a emenda aglutinativa do deputado Leonardo Picciani, que proibia o recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas, estabelecendo financiamento exclusivamente público, na forma da lei. Nesse último caso, a emenda obteve apenas 56 votos favoráveis - e o próprio autor da emenda, Líder do PMDB, encaminhou voto contrário a ela...

 

O nível de divergências e alternativas em discussão já demonstra a complexidade e sensibilidade do debate que ora se coloca diante de todos os cidadãos brasileiros a respeito da legitimidade do sistema de financiamento eleitoral vigente, em que pessoas jurídicas, que não têm personalidade de eleitores, são capazes de contribuir para o financiamento de partidos e candidatos.

 

Segundo dados do International Institute for Democracy and Electoral Assistance, em uma amostra de 170 países, 40 proíbem empresas de fazer doações para partidos políticos. Em 39 países, as empresas são proibidas de fazer doações para candidatos. Entre os países que preveem limitações de um ou outro tipo, ou ambas, estão Bélgica, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Equador, Filipinas, França, Israel, Japão, Coréia do Sul, México, Moçambique, Paraguai, Portugal e Estados Unidos da América [1].

 

A tese subjacente a essas proibições é a de que somente indivíduos devem ser capazes de expressar preferências eleitorais, e, nessa condição, de apoiar financeiramente candidatos ou partidos políticos.

 

E mesmo assim, 55 países limitam o valor que pode ser doado a partidos políticos, independentemente dos ciclos eleitorais, 68 limitam os valores das doações a partidos durante os ciclos eleitorais, enquanto 49 limitam os valores que podem ser doados a candidatos. Essas limitações visam, em diferentes medidas, a reduzir a assimetria de influência e participação que resulta do maior poder econômico individual, vale dizer, buscam tornar mais isonômico o exercício da influência política dos indivíduos no processo eleitoral.

 

Tais preocupações estão diretamente relacionadas à qualidade da democracia e a legislação brasileira tem buscado, da mesma forma, estabelecer algumas limitações ao poder econômico, porém de forma ainda insuficiente. A Lei 9.504, de 1997, prevê no seu art. 23 que pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, mas limitadas a limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. No caso de o candidato usar recursos próprios, cabe ao próprio partido fixar o limite de gastos para aquela campanha.

 

O art. 24 veda, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de diversas espécies de pessoas jurídicas [2], e, nos casos em que permite doações dessa origem, o seu valor (art. 81) é limitado a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

 

Trata-se, sem dúvida, de valores elevados: um cidadão com renda anual de R$ 2 milhões pode doar até R$ 200 mil. Uma empresa com faturamento anual de R$ 20 milhões, pode doar até R$ 400 mil. Uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões, pode doar R$ 2 milhões. Em 2014, os dez maiores doadores para candidatos responderam por um total de R$ 39,4 milhões, sendo que o maior doador destinou R$ 12 milhões a todas as campanhas e candidatos apoiados. As doações dos 20 maiores doadores para comitês ou partidos alcançaram 154,2 milhões, e a soma das doações do maior doador foi de R$ 40 milhões. [3]

 

Se, por um lado, tramitam no Congresso Nacional, há muitos anos, propostas visando estabelecer o financiamento público e exclusivo das campanhas políticas, a fim de impedir qualquer doação ou aporte de recursos privados, sem que se chegue a um acordo sobre isso, é também necessário, por outro, reconhecer que essa tese ainda não obteve o consenso necessário para a sua aprovação. Pelo contrário, a recente rejeição dessa proposta pela Câmara dos Deputados é um indicativo das dificuldades de sua aceitação, num conceito de grandes questionamentos quanto à legitimidade desse financiamento.

 

Em 2015, a simples elevação do valor destinado pela Lei Orçamentária ao Fundo Partidário gerou grande polêmica. Uma emenda do Relator do PLOA 2015, Senador Romero Jucá, ampliou a dotação inicial prevista de R$ 289,6 milhões para R$ 867,6 milhões, beneficiando 32 partidos políticos e representou um crescimento de 133,3% sobre o que foi destinado aos Partidos Políticos em 2014. O ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, chegou a apontar a sanção desse acréscimo pela Presidente da República como “erro político imperdoável” e “gesto absolutamente insensato”, por considerar “irracional” o aumento do valor aprovado pelo Congresso. [4]

 

Por outro lado, o financiamento privado empresarial já conta, no âmbito do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com maioria de votos pela declaração de inconstitucionalidade do art. 81 da Lei 9.504, de 1997, assim como dos dispositivos da Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) que permitem essas doações, havendo grande expectativa quanto à conclusão desse julgamento, interrompido desde 2.04.14 por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

 

A decisão da Câmara dos Deputados, ainda em primeiro turno, e que requer a posterior aprovação pelo Senado Federal, representa, assim, uma reação do Poder Legislativo para impedir que o Judiciário estabeleça a “regra do jogo”, embora se saiba que, independentemente da decisão congressual, dificilmente esgotará o debate. Isso porque, como já apontado por membros do próprio STF, se aprovada a norma legal regulamentadora do financiamento privado fixando limites exagerados, ou desvirtuando a “tese” de que pessoas jurídicas não podem apoiar candidatos diretamente, estará igualmente eivada de inconstitucionalidade. Nas palavras do Ministro Luiz Barroso, Relator da ADI 4.650, “uma regulamentação que não impõe limites mínimos de decência política e de moralidade administrativa será inconstitucional”.

 

O avanço da democracia no Brasil demanda, sem dúvida, limitações ao abuso de poder econômico e sua influência no processo eleitoral. Esse abuso hoje se manifesta, inclusive, na permissividade do sistema vigente, que confere a pessoas abastadas (físicas ou jurídicas) a possibilidade de apoiarem financeiramente até mesmo candidaturas opostas, em eleições majoritárias, visando, talvez, a assegurar a “boa vontade” de quem quer que seja o eleito.

 

Os limites legais existentes são fluidos, e facilmente contornados. As regras vigentes estão longe de ser eficazes ou efetivas. As doações empresariais são vistas, em grande medida, como forma disfarçada (ou nem tanto) de corrupção, ou pagamento de “pedágios” pelo acesso a contratos e favores governamentais. Mesmo doações de pessoas físicas, sem uma limitação razoável e objetiva, produziriam distorções.

 

Não há, assim, em relação ao financiamento privado, soluções únicas, nem totalmente capazes de impedir o desequilíbrio no sistema representativo. O financiamento público também não tem, ainda, a legitimidade necessária para sua aceitação, notadamente em um país como o Brasil, que passa por crise fiscal e que precisa eleger, a cada minuto, novas prioridades.

 

Nesse contexto, a reforma política, necessária e inadiável, deveria conduzir a uma solução transparente, fruto de amplo debate, e não de decisões precipitadas. Se a reforma possível reclama financiamento privado, que ele seja, pelo menos, limitado por pessoa física e jurídica, em valores razoáveis, e que não haja, na distribuição pelos partidos aos candidatos, hipótese de favorecimento ou discricionariedade que desvirtue a impessoalidade da doação. Lamentavelmente, porém, não parece ser esse o rumo que está sendo adotado, neste momento, pelo Congresso Nacional.

 

Título original do artigo: Reforma política e financiamento eleitoral: alternativas em discussão e sua adequação

 

* Luiz Alberto dos Santos: Consultor Legislativo do Senado Federal. Advogado. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Mestre em Administração e doutor em Ciências Sociais. Professor da EBAPE/FGV. Ex-subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil – PR (2003-2014)

 

 

Fonte: Diap
Publicado em 01/06/2015

A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), está na luta pela aprovação do PL 4.135/12 que torna obrigatória presença de técnico responsável na assistência farmacêutica realizada no SUS.

 

A deputada, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica, defendeu durante a reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, realizada na última quarta-feira (27/05), a aprovação do Projeto de Lei Nº 4.135/12, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, que torna obrigatória a assistência de técnico responsável na assistência farmacêutica realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, que está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, seria votado na semana passada, mas o deputado João Gualberto pediu vistas do projeto.

 

Com a presença de autoridades farmacêuticas no Plenário da Comissão, Alice fez um apelo aos deputados membros do Colegiado: “Peço aos membros desta Comissão que analisem com toda dedicação a matéria porque trata-se de um fortalecimento para os farmacêuticos, para a equipe de saúde do SUS, para as prefeituras municipais que terão toda a nossa solidariedade junto ao Ministério da Saúde para que elas não saiam prejudicadas no ponto de vista financeiro em relação a essa matéria. O projeto vem em socorro à lei maior que transformou a farmácia em instituição de assistência à saúde e farmacêutica”, afirmou Alice que fez uma referência à Lei nº 13.021/14, que elevou a farmácia brasileira em estabelecimento de saúde.

 

Como a reunião foi suspensa, a apreciação da matéria ficou para a próxima reunião.

 

Publicado em 01/06/2015

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O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig, sindicato de base Estadual que representa todos os Farmacêuticos no Estado, completa 34 anos de história e luta neste dia 25 de maio. A data marca a publicação da carta sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nestes 34 anos de vida, a nossa jovem entidade tem participado ativamente de momentos históricos da categoria e da classe trabalhadora em Minas Gerais e em âmbito nacional.

 

O Sindicato sempre se empenhou nas lutas em defesa da saúde e da profissão farmacêutica, ao mesmo tempo em que atuou, por muitas vezes, na defesa da justiça social, nas mobilizações pela redemocratização do país, no resgate da cidadania e na consolidação da importância da participação popular nos rumos da sociedade.

 

Cientes da enorme responsabilidade de dar continuidade a essa trajetória, a diretoria atual do Sindicato agradece a toda categoria pela confiança e pelo apoio.

 

Conquistamos muitas vitórias, mas somos sabedores que há muito mais a ser conquistado. Uma certeza; muita disposição e garra para seguirmos em frente. 

 

Gostaríamos de reafirmar nossa disposição em continuar lutando em prol da categoria farmacêutica, da profissão farmacêutica, dos trabalhadores em geral e da saúde pública.

 

Parabéns Sinfarmig! Saudações aos farmacêuticos e farmacêuticas de Minas Gerais!

 

 

 

Quem perdeu o período de vacinação contra a gripe terá mais uma oportunidade de se proteger contra a doença. O Ministério da Saúde irá prorrogar a campanha nacional até o dia 05 de junho. A ideia é alcançar a meta de vacinar, pelo menos, 80% do público prioritário. Balanço do Ministério da Saúde indica que, até a manhã desta sexta-feira (22), foram vacinadas mais de 23 milhões de pessoas, o que representa 46,2% do público-alvo, formado por 49,7 milhões de pessoas, consideradas com mais riscos de desenvolver complicações causadas pela doença.

Até o momento, a maior cobertura de vacinação foi entre as puérperas (45 dias após o parto), com 223.839 doses administradas, o que representa 62,5% deste público-alvo. Em seguida estão os idosos, com 10,8 milhões (52%) de vacinados; as crianças de seis meses a menores de cinco anos, com 5,7 milhões de vacinados (45,1%); as gestantes, com 921 mil doses (42,3%); e os trabalhadores da saúde, com 1,6 milhão doses aplicadas (39,5%). Entre os indígenas, a vacinação chegou a 212,3 mil doses, ou 35,1%. Como a vacinação deste grupo é realizada em áreas remotas, a atualização dos dados segue outra dinâmica. Além do grupo prioritário, também foram aplicadas 3,5 milhões de doses nos grupos de pessoas com comorbidade, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional.

A definição dos grupos prioritários segue a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ser respaldada por estudos epidemiológicos e pela observação do comportamento das infecções respiratórias. São priorizados os grupos mais suscetíveis ao agravamento de doenças respiratórias.

 

A vacina disponibilizada pelo Ministério da Saúde em 2015 protege contra os três subtipos do vírus da gripe determinados pela OMS para este ano (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B). A vacina contra influenza é segura e também é considerada uma das medidas mais eficazes na prevenção de complicações e casos graves de gripe. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza.

Como o organismo leva, em média, de duas a três semanas para criar os anticorpos que geram proteção contra a gripe após a vacinação, o ideal é realizar a imunização antes do início do inverno. O período de maior circulação da gripe vai do final de maio até agosto.

Para receber a dose, é importante levar o cartão de vacinação e o documento de identificação. As pessoas com doenças crônicas ou com outras condições clínicas especiais também precisam apresentar prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receberem a dose, sem necessidade de prescrição médica.

CAMPANHA – A 17ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, que tem como Slogan “Contra a gripe, seu escudo é a vacinação” , reforça o conceito de proteção, além de explorar a imagem do escudo empunhado pelo Zé Gotinha, o personagem-símbolo da vacinação. A ação conta com filme para TV, spot para rádio, anúncio de revista, mobiliário exterior e peças para o ambiente online.

As vacinas contra a gripe foram adquiridas por meio da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre o Instituto Butantan e o laboratório privado Sanofi. O acordo, intermediado pelo Ministério da Saúde, permitiu que Instituto Butantan dominasse todas as etapas de produção da vacina. Foram investidos R$ 487,6 milhões na aquisição das doses para a campanha deste ano.

PREVENÇÃO – A transmissão dos vírus influenza ocorre pelo contato com secreções das vias respiratórias que são eliminadas pela pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar. Também ocorre por meio das mãos e objetos contaminados, quando entram em contato com mucosas (boca, olhos, nariz). À população em geral, o Ministério da Saúde orienta a adoção de cuidados simples como medida de prevenção, tais como: lavar as mãos várias vezes ao dia; cobrir o nariz e a boca ao tossir e espirrar; evitar tocar o rosto e não compartilhar objetos de uso pessoal.

Em caso de síndrome gripal, a recomendação é procurar um serviço de saúde o mais rápido possível. A vacina contra a gripe não é capaz de eliminar a doença ou impedir a circulação do vírus. Por isso, as medidas de prevenção são tão importantes, particularmente durante o período de maior circulação viral, entre os meses de junho e agosto.

Também é importante lembrar que, mesmo pessoas vacinadas, ao apresentarem os sintomas da gripe - especialmente se são integrantes de grupos mais vulneráveis às complicações - devem procurar, imediatamente, o serviço médico. Os sintomas da gripe são: febre, tosse ou dor na garganta, além de outros, como dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração.

REAÇÕES ADVERSAS – Após a aplicação da vacina pode ocorrer, de forma rara, dor no local da injeção, eritema e enrijecimento. São manifestações consideradas comuns, cujos efeitos costumam passar em 48 horas. A vacina é contraindicada para pessoas com história de reação anafilática prévia em doses anteriores ou para pessoas que tenham alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados. É importante procurar o médico para mais orientações.

Total de doses aplicadas (exceto em pessoas com comorbidades, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional)

Fonte: Agência Saúde

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