Na mitologia grega, o fogo era considerado um elemento exclusivo dos deuses e quem se atravesse a dominá-lo sofreria punições severas. Foi o que aconteceu com Prometeu, que roubou o fogo dos deuses e o deu aos homens, a fim de garantir a superioridade humana sobre os outros animais. Como castigo, Zeus o condenou: ele seria acorrentado no alto do monte Cáucaso onde, todos os dias, um corvo dilaceraria um pedaço do seu fígado. O castigo seria eterno, uma vez que o fígado é o órgão com maior poder de regeneração do corpo humano. Todo pedaço que o corvo arrancasse estaria regenerado no dia seguinte.

 

O mito de Prometeu é uma das grandes inspirações da ciência, que continua buscando compreender os mecanismos responsáveis pelo grande poder de regeneração do fígado. Uma das linhas de investigação na UFMG é liderada pela professora Maria de Fátima Leite, coordenadora do projeto de pesquisa Liver regeneration-intracellular mechanisms involved in liver regeneration, em parceria com a Univesidade de Lille, na França.

 

O projeto, que acaba de ser aprovado em edital de cooperação entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e a Nord-Pas de Calais (NDPC), na França, receberá recursos de aproximadamente 200 mil euros.

 

“O processo de regeneração do fígado é impressionante. Se removemos 70% do fígado de um camundongo, ele consegue se regenerar por completo em até três dias. Enquanto não recupera as necessidades fisiológicas normais, o órgão não para de crescer”, explica a professora.

 

O objetivo do estudo é entender o mecanismo que ocorre dentro das células hepáticas envolvidas no processo de divisão e multiplicação. A pesquisa terá duas etapas: inicialmente, tentará comprovar os fatores de crescimento associados à proliferação da célula hepática. Depois, buscará entender por que a regeneração fica comprometida em razão de algumas doenças, como esteatose hepática e alcoolismo hepático.

 

“Queremos estudar o funcionamento do fígado saudável e também o doente, para entender qual parte da célula fica comprometida nesse último caso. Na esteatose hepática não alcoólica, doença que afeta um terço da população adulta que não consome álcool, compreender o que acontece no fígado é importante para fins preventivos”, afirma a pesquisadora.

 

Cálcio é o segredo

 

A pesquisa não parte do zero. Há mais de uma década, uma equipe de pesquisadores liderada pela professora Maria de Fátima Leite descreveu uma nova organela celular, o retículo nucleoplasmático. Essa organela, que se localiza no núcleo da célula, é constituída por tubos que armazenam cálcio, mineral diretamente ligado a diversas atividades celulares.

 

“Ela é muito parecida com o retículo endoplasmático, que fica no citoplasma celular e também armazena cálcio, íon que exerce várias funções no corpo, como contração celular e secreção de hormônios. Percebemos que o cálcio encontrado no citoplasma da célula tem função diferente do cálcio nuclear. Este age diretamente na proliferação da célula hepática, ou seja, na sua regeneração”, explica.

 

As descobertas sobre o retículo nucleoplasmático representaram o passo inicial da pesquisa que começa neste ano. “Elas surgiram de testes com células hepáticas. Constatamos que um fígado com problema de regeneração tem danificada a sua maquinaria de cálcio celular [componentes que desencadeiam a liberação intracelular do íon e culminam com proliferação celular]. É essa hipótese que queremos comprovar”, aponta.

 

A pesquisadora espera que o estudo, que se inscreve no campo da pesquisa básica, amplie a compreensão dos processos envolvidos na regeneração das células hepáticas, resultando mais tarde em terapias capazes de melhorar a qualidade de vida de pessoas que apresentam quadros patológicos hepáticos e de aumentar os índices de órgãos disponíveis para transplante.

 

“Ao descrever o que está errado na liberação de cálcio nas células de uma pessoa com doença hepática, podemos tratar esse paciente para que tenha mais qualidade de vida. Além disso, como o fígado portador de esteatose hepática ou de alcoolismo hepático não pode ser doado, mais fígados estarão disponíveis para transplantes no futuro caso a ciência encontre a cura dessas doenças”, analisa.

 

Sinal dos tempos

 

A pesquisadora acrescenta que pesquisas focadas em células hepáticas são importantes porque o aumento da incidência de doenças no fígado é reflexo dos costumes da sociedade moderna.

“As pessoas cultivam hábitos que afetam esse órgão. Elas comem mal, bebem muito e tomam anabolizantes e medicamentos cada vez mais fortes. São hábitos que lesionam o fígado. Precisamos melhorar sua capacidade de regeneração caso esteja comprometido por alguma patologia”, conclui Maria de Fátima Leite.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFMG / Luana Macieira

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada celetista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo à licença-maternidade de 180 dias prevista na Lei Complementar 1054/2008 do Estado de São Paulo para as servidoras estatutárias. A Turma, examinando a mesma matéria em julgamento anterior, já havia decidido pelo tratamento isonômico entre trabalhadoras estatutárias e celetistas.

 

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, ainda durante a gestação, a empregada pretendia a ampliação da licença-maternidade com base na lei estadual. Ela afirmou que o Hospital concede a licença de 180 dias somente às servidoras estatutárias, mesmo já tendo perdido várias ações com esse objeto. "As servidoras regidas pela CLT desempenham atividades da mesma natureza e trabalham em igualdade de condições", afirmou, alegando que a diferenciação contraria o princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal).

 

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o direito à licença maternidade de 180 dias foi assegurado por lei estadual que alterou o estatuto dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo, não incluindo os celetistas. Segundo o Regional, não é o caso de isonomia por se tratar de regimes diferentes e benefícios específicos.

 

TST

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que não se discutia, no caso, a interpretação da lei estadual que tratou da licença de 180 dias para as servidores públicas estatutárias, mas sim a possibilidade de a lei local fazer distinção, sem critério objetivo ou relevante, entre trabalhadoras gestantes. Observando que o hospital não questionou os fatos, apenas a aplicabilidade da lei local, a ministra reconheceu seu direito a 180 dias de licença e determinou a indenização substitutiva de 60 dias pela licença-maternidade relativa à gestação em curso na época do ajuizamento da ação em 2013. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

As centrais sindicais lançaram uma Nota Conjunta pedindo NÃO AO VETO da Fórmula 85/95. Aprovada pela maioria dos deputados, a fórmula vai melhorar bastante a vida dos futuros aposentados e representa um avanço com relação ao fator previdenciário. Isso porque ela vai diminuir o tempo para se aposentar e ainda vai aumentar o valor das aposentadorias.

 

Ao contrário do que muitos estão imaginando, as pessoas não terão de ter 85 anos ou 95 anos de vida para se aposentar. Nada disso. A fórmula é simples. Os trabalhadores e trabalhadoras vão poder somar a idade e o tempo de contribuição à Previdência para se aposentar sem desconto.

 

Acompanhe:

Idade + tempo de contribuição = 85 (mulheres) e 95 (homens). Se a conta bater, o trabalhador ou trabalhadora terá aposentadoria integral.

 

Pelas regras, os homens têm de contribuir 35 anos para a Previdência. As mulheres, 30. Vamos citar dois exemplos básicos:

 

Homem com 60 anos + 35 anos de contribuição = 95 (aposentadoria sem desconto)

Mulher com 55 anos + 30 anos de contribuição = 85 (aposentadoria sem desconto)

 

A idade das pessoas pode variar caso a caso, já que muitos começam a trabalhar desde muito cedo, e tantos outros trabalham alguns períodos sem fazer contribuições à Previdência – seja porque ficam um tempo sem carteira assinada ou não pagam o Guia da Previdência Social (GPS), quando autônomos.

 

Fator previdenciário

 

Hoje em dia existe o fator previdenciário, criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, que estica o tempo de trabalho das pessoas e encolhe as aposentadorias.

 

Com o fator previdenciário criado pelo FHC, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.

 

Ao longo das últimas décadas, a idade média da população vem subindo, em função das melhorias no atendimento médico, habitação e saneamento. Nossa expectativa de vida sobe todos os anos.

 

Por causa do fator previdenciário do FHC, toda vez que a expectativa de vida sobe, aumenta o tempo de trabalho necessário para se aposentar. É uma situação perversa que poderia ser ilustrada com a imagem de um pedestre que corre atrás de um carro veloz: vai tentar, mas nunca conseguirá alcançar.

 

Caso cansem de esperar, já que a tábua de expectativa de vida não para de subir, o trabalhador ou a trabalhadora se aposentam com o desconto criado pelo fator previdenciário.

 

Como surgiu a 85/95

 

A Fórmula 85/95 acaba com essa distorção. A 85/95 foi elaborada e negociada em conjunto, em 2009, pela CTB, CUT e pelas outras centrais que assinam a nota, a Secretaria Geral da Presidência, o Ministério da Previdência e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), no segundo mandato do governo Lula. O projeto seguiu então para o Congresso.

 

No ano seguinte, com nova composição, o Congresso deixou o projeto na gaveta, até que, na última quarta-feira, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sacou a proposta, logo depois aprovada em plenário.

 

Mais vantagens

 

Outra mudança vai beneficiar aqueles que já tiverem tempo de contribuição, mas que ainda não atingem a soma 85 ou 95, por causa da idade.

 

A partir do momento em que atingirem o tempo de contribuição, além de a tábua de expectativa de vida ficar congelada, cada ano seguinte de trabalho vai valer por dois.Na primeira linha, veja como funciona para quem atingir o 85/95. Abaixo, como ficará mais fácil para quem já tem tempo de contribuiçãoNa primeira linha, veja como funciona para quem atingir o 85/95. Abaixo, como ficará mais fácil para quem já tem tempo de contribuição

 

Dois exemplos:

 

calculo 85 95calculo 85 95Um homem com 50 anos + 35 anos de contribuição = 85

Matematicamente, ele deveria trabalhar mais dez anos. Porém, como cada próximo ano de trabalho passará a valer dois, pois serão somados o ano de vida e o ano de contribuição, ele terá de trabalhar só a metade, ou seja, cinco anos, para se aposentar sem descontos.

 

Uma mulher com 45 anos +30 de contribuição = 75

 

Da mesma forma que o exemplo anterior, essa trabalhadora deveria puxar, em tese, mais 10 anos de trabalho, caso a fórmula 85/95 já estiver em vigor. Mas com as novas regras do 85/95, esse tempo cai para cinco anos. Se essa mesma mulher estivesse ainda sob as regras do atual fator previdenciário, teria de trabalhar mais 14 anos. A diferença positiva que a 85/95 trará é, como se vê, muito grande.

 

Comprovar tempo de contribuição ficará mais fácil

 

Para ter uma ideia de como atualmente o tempo de contribuição – o precioso tempo em que o trabalhador e a trabalhadora pagam a Previdência – é pouco valorizado pelo sistema, basta citar que apenas 26% das aposentadorias no Brasil são concedidas por esse critério. A grande maioria, 56%, são por idade, o que significa que as pessoas não conseguem comprovar a contribuição.

 

A Fórmula 85/95 cria novos mecanismos para mudar isso e dar mais oportunidades para as pessoas terem e comprovarem o tempo de contribuição. Confira as propostas neste sentido:

 

- a tábua de expectativa de vida não vai mais ser considerada para fins previdenciários para quem já tiver atingido 30 ou 35 anos de contribuição. A tábua será congelada, ou seja, a idade mínima de contribuição não vai aumentar todo o ano;

 

- o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral;

 

- o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;

 

- garantia de que todos os trabalhadores que estiverem a 12 meses de se aposentar tenham estabilidade no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.

 

E seu eu já tiver idade, mas não tiver 30 ou 35 anos de contribuição?

 

O povo brasileiro trabalha muito, e nem sempre está registrado em carteira. Se você já trabalhou bastante e não conseguiu pagar o INSS o número de vezes suficiente para atingir 30 ou 35 anos de contribuição, a vida não vai piorar com a fórmula 85/95.

 

Essa nova fórmula é pra quem ainda está trabalhando e tem tempo hábil para contribuir para o INSS.

 

Se você não tem o número suficiente de comprovantes de pagamentos para o INSS, mas já trabalha há muito tempo, o que vai acontecer é o seguinte. Você pode se aposentar pela regra da idade, que vai continuar existindo:

 

Mulher se aposenta aos 60 anos de idade, não importa o que aconteça. Para pessoas que trabalham na cidade, é preciso ter contribuído pelo menos 13 anos. Você vai se aposentar, independentemente da fórmula 85/95.

 

Homens aos 65 anos se aposentam também, mas precisam ter pelo menos 13 anos de pagamento ao INSS.

 

Por outro lado, se você fizer suas contas e chegar à conclusão de que as regras do atual fator previdenciário são melhores no seu caso, você poderá escolher essa outra opção.

 

A fórmula 85/95 não vai simplesmente acabar com as outras regras. O que ela vai mudar é que os próximos aposentados vão ter de trabalhar muito menos e vão ganhar mais. É uma regra de futuro.

 

Fonte: Redação da Fenafar com informações da CUT / 15/06/2015

Está em curso o processo de negociação salarial com a direção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). As duas últimas reuniões deram passos importantes, mas ainda há entraves para alcançar conquistas mais efetivas aos trabalhadores.

A Fenafar participou das reuniões da mesa de negociação representada por Cecília Motta e Lorena Baía. Outras duas reuniões estão previstas para o final do mês de junho para dar continuidade ao processo de negociação. A expectativa é que a ACT seja fechada em agosto.

Além da questão do reajuste salarial, está em debate com a direção do EBSERH a questão dos plantões, o intervalo intrajornada (garantir que seja dentro do horário de trabalho e remunerado). Também o valor dos tickets alimentação e auxílio creche.

Em função das dificuldades orçamentárias, a direção do EBSERH disse ser difícil incluir novos benefícios na negociação e há dificuldades em estabelecer os percentuais de reajuste. O avanço nas pautas estruturantes para o ACT deverão ser debatidos na próxima reunião, que acontecerá em Vitória, no dia 25/06.

Fonte:  Redação da Fenafar  -  16/06/2015

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