Segundo o texto, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos

 

Brasília – Depois de mais de cinco horas de embates e discussões, os deputados da comissão especial que aprecia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, referente à redução da maioridade penal, aprovaram na noite de hoje (17) o relatório da matéria. Foram 21 votos favoráveis e seis contrários – o relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), modificou o texto nos últimos dias e propôs a redução da maioridade de  18 para 16 anos apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).

 

O relatório também estabelece que as penas previstas venham a ser cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos. Orientaram favoravelmente à redução da maioridade penal PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB. Posicionaram-se contrárias as bancadas do PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

 

Desde o início da manhã, parlamentares já davam como certa a mudança no teor do relatório. Nos bastidores, ficou clara a formalização de um acordo entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a bancada do PSDB, no sentido de flexibilizar o texto original, para que a mudança da maioridade fosse observada apenas em casos de crimes graves contra a vida.

 

O acordo, dessa forma, pôs por terra a negociação que vinha sendo articulada entre o governo e a bancada do PSDB que tinha a proposta de aumentar o tempo de internação de menores infratores que cometessem crimes hediondos com base em itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

A sessão foi marcada por várias declarações e críticas por parte dos parlamentares e pela rejeição de dois destaques que pediam o adiamento da votação do relatório. Também foi proibida a entrada de manifestantes à comissão para acompanhar os trabalhos dos deputados, com o argumento de que a iniciativa era forma de evitar a repetição do tumulto observado na última semana. “Nas nossas discussões fomos de Lombroso (criminalista famoso) a Amado Batista (cantor), mas não debatemos nem de perto tudo o que a sociedade queria quanto a este tema. É lamentável. Era importante ouvir todos os setores. Nossa defesa foi por uma discussão séria do assunto, o que não aconteceu”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

 

“Precisávamos ouvir todos os lados e assim o fizemos. Não vejo mais motivos para protelarmos aqui essa discussão”, rebateu o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). “Prolongar o debate é simplesmente um direito que a sociedade tem. Principalmente num período como este, em que comemoramos 25 anos de existência do ECA. Uma legislação com 25 anos precisa ser avaliada e ter alguns itens modernizados, mas não deixada de lado”, protestou também a deputada Margarida Salomão (PT-MG).

 

Após o encerramento da sessão, integrantes da da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), que são contrários à proposta e não puderam entrar na sala da comissão, passaram a gritar palavras de ordem e a usar apitos no corredor das comissões, reclamando do resultado. Em outra frente, os deputados que compõem a Frente Parlamentar da Segurança Pública foram até o Salão Verde entoando o refrão “sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”.

 

A PEC 171 está prevista para ser votada no dia 30, no plenário da Câmara. Após essa votação, a matéria terá de ser submetida a um segundo turno de votações. Depois, segue para o Senado.

 

Fonte: Rede Brasil atual com informações da Agência Câmara

Já está disponível, no site da Anvisa, a lista com a ordem cronológica  de petições relacionadas ao registro simplificado de medicamentos “Clone”. Essa forma de divulgação é uma situação  temporária, até que seja superada a complexidade de gerar a fila automaticamente nos modelos já estabelecidos pela Agência.

 

A fila será atualizada mensalmente pela Coordenação de Bula e Rotulagem de Medicamentos e Produtos Biológicos (CBREM) da Anvisa, com base nos relatórios extraídos do  sistema Datavisa.

 

As petições que aguardam análise estão divididas em duas listas: uma com as petições que possuem o processo matriz sem pendências (renovação, registro ou adequação) e outra com as petições que aguardam a avaliação do processo matriz.
Uma vez que o processo matriz seja avaliado, a CBREM é informada e a petição clone é encaminhada para análise.

 

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Fonte: Imprensa Anvisa

A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.

 

A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Carlos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.

 

Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.

 

A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.

 

Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse. Gabas reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.

 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”.

 

“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.

 

Fonte: Agência Brasil

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) por vários casos de assédio observados dentro da instituição. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos", enfatizou o ministro Lelio Bentes, presidente da Turma.

 

Ação civil pública

Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores. Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.

 

O MPT relatou diversos procedimentos investigatórios de assédio moral e reclamações trabalhistas contra o banco que confirmavam condutas como retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ajuizamento de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto, entre outras.

 

"Questão delicada"

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando uma condenação por dano moral coletivo. A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava "uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral". Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.

 

Segundo ela, "existem gerentes que cobram o trabalho de uma maneira mais dura, assim como existem funcionários que são mais frágeis que outros". A gerente afirmou que, em conversas com representantes do sindicato da categoria, chegou a questionar se esses funcionários "pensam que estão em Pasárgada". "Enfim, existem regras na CLT a serem cumpridas", afirmou. Ela também informou que nunca concluiu pela existência de qualquer caso de assédio em relação às denúncias que recebeu.

Condenação

 

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o BB a constituir comissão para receber denúncias, integrada por representantes dos trabalhadores, eleitos por estes com a participação do sindicato. "Como a pessoa que recebe as denúncias nunca conclui pela possibilidade de haver assédio moral, ela também nunca as apura", enfatizou a magistrada. A sentença reconhece os esforços do banco para prestigiar a dignidade da pessoa humana, mas afirma que "ficou cabalmente comprovado na audiência de instrução que as políticas institucionais adotadas não estão surtindo efeito, por melhor que seja a intenção".

 

O pedido de indenização por dano moral coletivo, porém, foi julgado improcedente. Segundo a sentença, considerando-se o universo de 90 mil empregados do BB, a prática do assédio não era generalizada a ponto de caracterizar dano à coletividade.

 

Em recurso ao TRT da 10ª Região, o MPT listou oito processos trabalhistas, de diversas regiões, contra o BB, em que se considerou comprovado o assédio moral. O Regional, considerando que as medidas adotadas pelo banco não foram eficazes, e constatando a omissão deste em adotar as medidas repressivas, impôs a condenação de R$ 600 mil.

TST

No agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão do TST, o BB reiterou já ter adotado diversas medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. Assim, a decisão do TST violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia a negociação coletiva.

O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. "Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos", afirmou. "O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação". Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado.

 

No julgamento do agravo, os ministros ressaltaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que "não errava um tiro" e que "estava com vontade de matar uma pessoa", e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. "Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos a sua saúde", comentou o ministro Hugo Scheuermann.

 

"O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

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