Está suspenso no país o produto CASTANHA DA ÍNDIA INDIANA fabricado pela empresa Wanerva do Brasil Ltda. O produto não possui registro no país e o fabricante não tem autorização de funcionamento no país.

A suspensão engloba a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização de todos os demais produtos fabricados pela empresa. Também foi determinada a apreensão e inutilização de todas as unidades do item citado.

A medida está na Resolução n°1.822, publicada nesta sexta-feira (26/06) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Imprensa Anvisa

O Edital para a vaga na Gerência-Geral de Inspeção da Anvisa está sendo disponibilizado no Portal do Servidor, que pode ser acessado por meio do endereço www.servidor.gov.br.

 

A seleção a vaga na Gerência-Geral de Inspeção Sanitária (GGINP) será composta pelas etapas de análise curricular, seguida da entrevista – para a qual será exigida a apresentação de um texto.

 

Para se inscrever, os candidatos a vaga de gerente-geral  deverão  preencher formulário eletrônico disponível no link.

 

O prazo para efetuar a inscrição no processo seletivo para a vaga na Gerência-Geral de Inspeção Sanitária (GGINP) vai até o próximo dia 2 de julho.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Os sintomas: tristeza por períodos longos, choro frequente, irritabilidade, autocrítica em excesso


"Quase todos os dias eu me sentia horrível. Quase todos os dias sentia o peso insuportável da vida. Tudo era difícil. Tudo era obstáculo. Até meus passatempos, antes preferidos e divertidos, não mais me trazem qualquer prazer. Sempre ansioso, sempre à beira da explosão. Me odiava e odiava tudo e todos que estavam ao meu redor. Parece que perdi a esperança.”

Assim se descreveu um adolescente a um médico amigo meu. Em conversas sobre os jovens e suas ansiedades, ele me relatou esse caso como emblemático de um problema frequente, intrigante e muito preocupante: o progressivo aumento do número de adolescentes com diagnóstico de depressão. Muitas vezes graves. Às vezes levando a atos de automutilação e até suicídio.

As causas dessa incidência cada vez mais elevada não são claras, mas os números não deixam dúvidas sobre a importância desse problema. Vários estudos realizados por pesquisadores do Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos estimam que entre 7% e 11% dos adolescentes apresentam sintomas claros de depressão, e que de 2% a 3% têm quadros graves da doença. No Brasil, as estatísticas científicas estimam que os jovens apresentam incidências semelhantes, sendo a depressão mais comum nas meninas adolescentes (12%) do que nos meninos (5%).

A depressão tem um peso enorme não somente nos jovens pacientes, com grande impacto na qualidade de vida dos adolescentes e de seus familiares, associada ao aumento dos riscos de desfechos graves. O uso frequente de serviços médicos e hospitalares e a necessidade de tratamentos prolongados também sobrecarregam os sistemas de saúde e elevam os custos desses cuidados.

Os tratamentos atuais, apesar de melhorarem substancialmente em relação ao passado, ainda deixam de controlar totalmente a maioria dos pacientes.

Os sintomas mais comuns, que podem alertar pais e amigos para um caso de depressão, são: tristeza por longos períodos, choro frequente, dificuldade de tomar decisões, perda de energia, irritabilidade, dificuldade de concentração e de trabalho, e autocrítica constante.

Mesmo não parecendo haver correlação entre depressão na adolescência e sua persistência na idade adulta, muitos dos adultos com a doença apresentaram seus primeiros sintomas na adolescência. Os adolescentes acometidos são frequentemente filhos de pais ou familiares imediatos com depressão.

Identificar o problema precocemente e tratá-lo de forma adequada, utilizando tanto as abordagens comportamentais quanto medicamentosas, é fundamental. Melhora a qualidade de vida do adolescente e de sua família, e reduz o risco de evolução grave, por vezes fatal.

Os especialistas do Instituto de Saúde Mental dos Estados Unidos recomendam a atenção, o cuidado e a prevenção nas crises de depressão. A incidência de uso abusivo de álcool, drogas e de comportamento antissocial é muito mais comum em pacientes com depressão. O custo social dessa doença mental é alto. O sofrimento individual, incalculável. E nenhum adolescente está imune. A atenção aos sintomas e sinais de alerta pode salvar a vida de muitos jovens.

Publicado em 25/06/2015

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje, 25/06, esclarecimentos sobre a oferta de Digoxina. Confira Abaixo:


“A Anvisa vem recebendo denúncias sobre a indisponibilidade de medicamentos à base de digoxina no mercado. Diante disso, faz-se necessário esclarecer o seguinte:

 

O Laboratório Aspen foi o único a solicitar a descontinuação temporária de fabricação do medicamento Digoxina 0,25mg. Isso ocorreu em 17 de outubro de 2014, por motivos relacionados a uma alteração no processo de fabricação do produto. Para que qualquer alteração relacionada ao processo de fabricação do medicamento possa ser implementada, as mudanças solicitadas pela empresa devem ser analisadas e aprovadas pela Anvisa. Essas ações são necessárias para garantir que segurança, qualidade e eficácia do medicamento se mantenham mesmo após a implementação das alterações realizadas. Importante esclarecer que o pedido está sendo analisado de forma prioritária pela Anvisa;

 

Existem, atualmente, quatro laboratórios que comercializam a Digoxina 0,25mg. Pela análise de mercado realizada, os fabricantes deveriam suprir a demanda pelo medicamento até que a situação da empresa Aspen fosse regularizada. Diante das reiteradas denúncias e reclamações, os laboratórios Teuto (fabricante do Cardcor e Digoxina - genérico) Pharlab, Vitapan (fabricantes dos medicamentos genéricos Digoxina 0,25 MG) e Neoquímica (fabricante do Neodigoxin) foram notificados pela Anvisa para fornecerem dados a respeito da fabricação e estoque de seus produtos;

 

Os laboratórios Pharlab, Vitapan e Teuto não descontinuaram a fabricação.

 

O laboratório Neo Química, fabricante do medicamento Neo-Digoxin, informou que devido ao processo de regularização do medicamento genérico da Aspen, teve um aumento muito significativo na demanda por seu produto e, que por essa razão, seu estoque não foi suficiente para abastecer o mercado. No entanto, solicitou a importação de matéria-prima extra para fabricação de mais lotes, o que já foi aprovada pela Anvisa.

 

A Agência tem atuado para que o mercado se regularize. A expectativa é de que, em breve, a situação esteja normalizada.

 

Ainda assim, a Agência sugere aos usuários de Digoxina 0,25mg que entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dos laboratórios citados para saber mais sobre a distribuição dos medicamentos e onde adquiri-los na sua região.

 

No caso de suspeitas de desabastecimento irregular de medicamentos do mercado, a Anvisa recomenda a formalização da denúncia por meio da Ouvidoria da Agência. A Anvisa avaliará a denúncia dentro dos prazos regulamentares e responderá à demanda de maneira oportuna, sempre com o objetivo de minimizar os efeitos da redução da oferta de medicamentos.

 

Para consultar a Lista dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação de fabricação ou importação, e saber mais sobre Descontinuação de Medicamentos, acesse o link “Descontinuação de Medicamentos", disponível na página inicial da Anvisa.

 

Regulamento
Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico. A descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode, em alguns casos, provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.

 

Seja por motivos técnicos ou comerciais, a Anvisa entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários. Com isso, é possível evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.

 

A Anvisa não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou, em 04 de abril de 2014, a RDC nº 18. A norma regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos.

 

Segundo o regulamento, as empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77.”

 

Fonte: Imprensa Anvisa

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