A Lei Brasileira de Inclusão classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.Wilson Dias/Agência Brasil

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para as pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.

 

O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

 

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

 

“Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.

 

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,  para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”.

 

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

 

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

 

Fonte: Agência Brasil

Operadoras de plano de saúde terão que pagar pela execução de cesarianas eletivas – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) hoje (6), data em que passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal.

 

A partir de hoje, a utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. A Resolução Normativa nº 368 prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal.

 

Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam reembolsadas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante.

 

Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.

 

Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

 

Fonte: Agência Brasil / Paula Laboissière 

Deixar de fornecer remédios à base de substâncias derivadas da maconha é uma crueldade contra pacientes que têm doenças crônicas. A opinião é do neurocientista Sidarta Ribeiro, um dos mais importantes pesquisadores da área, professor e diretor titular do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Segundo ele, a maconha é utilizada em vários países para alívio da dor e do sofrimento, mas no Brasil, o uso esbarra em falta de regulamentação e de conhecimento de órgãos de classe, que dificultam o tratamento.

 

“Qual a justificativa para um paciente com câncer terminal, que está morrendo de dor, não ser medicado? [Ao não aceitar o uso de remédios da planta] a medicina brasileira vai ficando para trás”, afirmou Ribeiro, na última quinta-feira (2), no Seminário Internacional Maconha: Usos, Políticas e Interfaces com a Saúde e Direitos, organizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj). O evento reuniu médicos, especialistas, juristas e associações de apoio à pesquisa e pacientes que fazem uso da maconha.

 

Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) só permite a importação de uma única substância da maconha das mais de 80, o canabidiol, com base nos pedidos médicos. Dessa forma, restringe o uso da própria substância por não fazer controle de qualidade e por não regular a produção nacional, que poderia baixar custos. Segundo a organização Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, as doses importadas chegam a custar entre R$ 1,5 mil e R$ 15 mil.

 

“O medicamento que estamos importando é vendido fora do Brasil como suplemento alimentar, ou seja, não tem controle farmacológico nacional sobre ele e não sabemos efetivamente o que estamos utilizando, temos que nos basear na boa fé”, relatou o médico Ricardo Ferreira, especialista em coluna, que tem feito uso do canabidiol com sucesso, em pacientes crônicos. Ele defende que a Anvisa crie regras para controle da produção e também para os clubes de autocultivo.

 

Na medicina, outra mudança recomendada pelos especialistas para facilitar o acesso a tratamentos com medicamentos à base de substâncias da maconha é a flexibilização de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2014, que só permite o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia e que não respondem ao tratamento convencional.

 

“Não há comprovação científica suficiente para que o CFM reconheça esse fármaco como eficiente”, alegou o conselheiro da entidade, Salomão Rodrigues. Ele diz ainda que há possibilidade de substâncias presentes na maconha, como o tetra-hidrocanabinol (THC), provocarem efeitos psicóticos.

 

Sidarta Ribeiro discorda do CFM e diz que centenas de estudo atestam a utilização segura de remédios de maconha na Europa, nos Estados Unidos e em Israel. O país do Oriente Médio, por exemplo, prescreve substâncias in natura na forma de óleo, fumada, vaporizada e em alimentos, como biscoito. “As pessoas não estão acompanhando a literatura [científica], estão ignorando uma quantidade enorme de evidências para empurrar decisões”, criticou.

 

O diretor do Instituto do Cérebro também explicou que todas as substâncias têm grupos de risco e perigos relacionados à dosagem acima das prescrições. “Das substâncias que temos, a maconha é uma das mais seguras, a sobredose não mata, como mata a de dipirona”, exemplificou.

 

Para o cientista Elisaldo Carlini, um mais respeitados pesquisadores de drogas no Brasil, há 62 anos, o que atrasa o uso da maconha medicinal no país são mitos e preconceitos, incluindo aqueles de fundo racista. “O preconceito racial nesse país chega a tal ponto que hoje preconceito se alimenta de preconceito”, afirmou ele, que também participou do seminário. “E preciso mais pressão popular para o Brasil usar algo que o mundo já usa”, acrescentou.

 

Para autorizar o plantio de maconha para pesquisa e para o uso medicinal, a Anvisa pretende montar um grupo de trabalho e elaborar uma regulamentação específica, com a participação de órgãos de governo, como a Polícia Federal, além de pesquisadores. “Pretende-se ainda ampliar a participação após a evolução das atividades, que se encontram na fase inicial, por meio de convites a outros órgãos e instituições”, informou a agência em nota enviada à Agência Brasil.

 

Em relação ao uso de medicamentos com substâncias da cannabis, a agência explicou que analisa pedido para autorizar o uso de remédios à base de canabidiol e THC, mas não esclareceu se os remédios serão com a substância in natura ou sintética, que é feita em laboratório.

 

Fonte: Agência Brasil / Isabela Vieira

A utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada a partir de hoje (6). Anunciado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma das medidas de estímulo ao parto normal, a ferramenta será considerada parte integrante no processo de pagamento do parto.


Os planos de saúde tiveram um prazo de 180 dias para orientar seus profissionais sobre o uso do partograma, que registra, por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical da gestante. O documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1994.


A Resolução Normativa nº 368, publicada em janeiro deste ano, prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais de cada hospital e médicos credenciados. As informações devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto.

Com as novas regras, cesarianas marcadas com antecedência e sem indicação médica serão coibidas pelas operadoras. Apenas cesáreas recomendadas – como no caso de gestantes com diabetes não controlada ou com placenta insuficiente – ou cesáreas que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil serão reembolsadas pelos planos de saúde.

 

A elaboração da resolução pela ANS foi feita após consulta pública realizada de outubro a novembro do ano passado. Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante e uma sobre o cartão da gestante e a utilização do partograma.

 

Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.

 

Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

 

Fonte: Agência Brasil - Paula Laboissière

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