A ampliação do limite da renda que pode ser comprometida com crédito consignado deve ser vista com cautela, na avaliação de especialistas. Hoje (13), foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que amplia esse limite da renda do trabalhador ou aposentado de 30% para 35%. Esse percentual a mais (5%) só poderá ser usado para pagamento de compras com o cartão de crédito.

 

As instituições financeiras oferecem cartão de crédito consignado, com pagamento mínimo da fatura descontado em folha de pagamento. As taxas de juros das modalidades de empréstimo consignado são bem mais baratas que as do cartão de crédito tradicional. Para se ter uma ideia, em maio, os juros do crédito consignado estavam em 27,2% ao ano, enquanto do rotativo do cartão de crédito (quando se paga o mínimo da fatura e financia-se o restante) chegou a 360,6% ao ano.

 

Para o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade, Miguel de Oliveira, o lado positivo da medida é a ampliação de limite de uma linha de crédito que tem taxas de juros mais baixas. Por outro lado, com essa ampliação, sobra menos dinheiro para os consumidores pagarem outras despesas, como água e luz, medicamentos e moradia. “É uma linha de crédito que não se pode postergar o pagamento, porque vem descontado do salário. Se estiver com 35% comprometido, sobra 65% para todas as outras despesas. Amplia o endividamento das famílias e pode levar à inadimplência em outras áreas”, disse Oliveira.

 

O professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques ressalta que é preciso fazer um planejamento financeiro, com corte de gastos supérfluos para evitar cair no endividamento e inadimplência. “As pessoas querem gastar mais que a renda permite. Se não fizer um planejamento, nunca vai sair do vermelho”, disse.

 

Em maio, a presidenta Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica.

 

“O congresso queria votar 40%. Como não aprovou, o governo deu uma compensação”, disse Marques.

 

Para Oliveira, a medida do governo é contraditória em um momento em que o Banco Central tem subido os juros para conter a demanda por produtos e serviços e assim, reduzir a inflação. “Por um lado, o Banco Central está subindo os juros para reduzir a demanda, por outro lado, o governo incentiva as pessoas a usarem mais crédito”, disse.

 

A Medida Provisória nº 681, que passa a valer a partir de hoje, é assinada pelo vice-presidente da República, Michel Temer.

 

Fonte: Agência Brasil - Kelly Oliveira – repórter

Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão ser importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de entregas, com isenção de tributos federais. A Receita Federal publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.

 

“A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais”, informa a Receita Federal.

 

Segundo a Receita, a medida atende “ao anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol [remédio que usa substância derivada da maconha], usado no tratamento de epilepsia de difícil controle”.

 

“A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, acrescenta.

 

Fonte: Agência Brasil - Kelly Oliveira - repórter

Ato em defesa da saúde pública será no dia 30 de julho, entre 13h30 e 17h

 

O Chega de Descaso surgiu a partir da trágica morte da jovem Ana Carolina Domingos Cassino, 23 anos, após esperar 28h por uma cirurgia de apendicite dentro do Hospital Unimed Barra da Tijuca (RJ). O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) abriu sindicância para investigar o caso em Agosto de 2014. Mas em janeiro de 2015 a investigação foi transferida para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG), e que até a presente data não se manifestou sobre uma possível punição aos responsáveis.

 

Não estamos diante de uma fatalidade. O caso revela o desumano processo de mercantilização da vida e dos direitos básicos a uma existência digna que atinge a população, desde os mais desfavorecidos até a classe média. Na base do problema está o mesmo processo de privatização do direito à saúde, que desvaloriza e atrofia o SUS – um sistema construído para ser público, universal e de qualidade -, para, literalmente, vender a solução por meio de planos de saúde, que têm contado crescentemente, inclusive, com recursos e subsídios públicos.

 

O movimento não se refere apenas a um caso isolado, mas a um projeto de sociedade que se revela preocupante. Nosso objetivo é convocar os habitantes de Belo Horizonte para se manifestar em prol de uma saúde pública digna e eficaz. Saúde é um direito garantido pela constituição federal, que diz em seu Artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

No entanto temos visto nossos governantes tratarem a saúde com descaso, sucateando o SUS, desviando verbas ou reduzindo os recursos destinados a saúde, privilegiando a iniciativa privada numa descarada ação de mercantilização da saúde. Saúde não é mercadoria e não podemos tolerar sermos tratados como tal.

 

O Ato será realizado no dia 30/07 de 13h30 as 17h em frente o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais - Rua dos Timbiras, 1200, Funcionários, Belo Horizonte/MG

Nesta semana, foram enviados ofícios às prefeituras de Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Iturama, Materlândia, São Joaquim de Bicas, São Sebastião do Paraíso e Passos.

 

A iniciativa do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig - de publicar no site e na Fan Page da entidade o envio de ofícios às prefeituras mineiras alertando sobre os baixos salários dos farmacêuticos tem mobilizado a categoria. Semanalmente, estão sendo recebidas as denúncias de profissionais quanto à baixa remuneração anunciada em editais de concursos públicos. Farmacêuticos empregados em prefeituras também denunciam os baixos salários ao Sinfarmig.

 

Sabemos que por lei as prefeituras têm autonomia para fixar a remuneração dos seus servidores, mas como farmacêuticos ficamos indignados com os salários aviltantes, tanto que temos atuado incansavelmente junto aos gestores públicos Municipais em defesa de mais e melhores empregos para a categoria farmacêutica na Assistência Farmacêutica pública nas suas diversas possibilidades de atuação.

 

Esperamos que o alerta feito aos prefeitos contribua para mudar a concepção deles sobre a importância do trabalho do farmacêutico. Por outro lado, ao enviar os ofícios, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais quer informar aos gestores que a categoria farmacêutica possui um Sindicato que monitora as condições de trabalho e salário em todos os municípios de Minas Gerais – por isso nosso lema ao divulgar periodicamente a relação das prefeituras que precisam melhorar os salários dos farmacêuticos: “Estamos de Olho”.

 

Neste sentido, informamos que  enviamos Ofícios aos Prefeitos solicitando remuneração decente nos Concursos Públicos para que os farmacêuticos daquelas municipalidades possam exercer seus labores com dignidade.

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