Nesta semana foram enviados ofícios às prefeituras de Alterosa, Campina Verde, Cláudio, Guanhães, Leopoldina, Nova Serrana e Perdizes

 

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig - tem atuado incansavelmente junto aos gestores públicos municipais em defesa de mais e melhores empregos para os farmacêuticos na Assistência Farmacêutica pública em suas diversas possibilidades de atuação.

 

As prefeituras são entidades autônomas com o poder de fixar os vencimentos do seu pessoal, mas, como farmacêuticos, ficamos indignados com os baixíssimos salários oferecidos por alguns municípios mineiros. O Sinfarmig toma essa providência – de entrar em contato com os prefeitos das cidades - até mesmo no sentido de zelar por uma saúde pública de qualidade -porque é preciso que o farmacêutico seja remunerado dignamente para conseguir prestar serviços com tranqüilidade à população.

 

Assim, nesta semana, o Sindicato enviou ofício às prefeituras de de Alterosa, Campina Verde, Cláudio, Guanhães, Leopoldina, Nova Serrana e Perdizes. Elas foram alertadas sobre os irrisórios vencimentos anunciados em editais de concursos, processos seletivos ou pagos aos farmacêuticos concursados.

 

O Sinfarmig ressalta aos gestores municipais que os valores propostos não condizem com as responsabilidades e seriedade do trabalho farmacêutico porque ele é responsável pela estratégia terapêutica mais importante e recorrente em todos os serviços de saúde do município que é a terapêutica medicamentosa.

 

O Sindicato reitera mais uma vez aos prefeitos, a devida atenção e providências para se corrigir a defasagem salarial do farmacêutico nos concursos e processos seletivos para que o profissional tenha condições dignas de desempenhar suas atividades.

Por Luciano Nascimento, da Agência Brasil publicado 15/10/2015

 

PPE prevê redução temporária da jornada, com diminuição de até 30% do salário. Governo arcará com 15% da redução

 

Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite de ontem (14) a votação da Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o programa de Proteção ao Emprego (PPE). Os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação. O texto segue agora para apreciação no Senado.

 

A prevalência do acordo ou convenção sobre a legislação trabalhista, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, era considerado o ponto mais polêmico da MP e havia sido incluído pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

 

O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações. “Isso não pode. Uma negociação não está acima da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e ou da Constituição, e nós acabamos aprovando a retirada dessa emenda”, disse líder do governo, José Guimarães (PT-CE). “O processo será todo precedido pela negociação e com normas regidas pela CLT, mantendo a negociação com entidades sindicais”, acrescentou.

 

A aprovação foi comemorada por Guimarães. Segundo ele, a MP é “central” para o país. “É uma medida que tem como objetivo fundamental a proteção ao emprego”, disse.

 

O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

 

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.

 

Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%. “Estabelecemos as regras e o governo vai fazer o investimento orçamentário para preservar o emprego naquilo que couber o governo incentivar”, disse o líder.

 

O governo conseguiu ainda retirar do texto um destaque do DEM que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a extinção do programa para 31 de dezembro de 2017. “Queremos que o programa seja provisório, até porque, para nós, a retomada do crescimento e a recuperação da economia vão gerar os empregos, como vinham sendo gerados nos últimos 12 anos”, acrescentou Guimarães.

 

Regulamentação

 

Poderá participar do programa empresa em dificuldade econômico-financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) é igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esse percentual é representado pela diferença entre contratações e demissões, acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE.

 

O acordo coletivo fechado entre a categoria e a empresa terá de ser registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho e conter as informações básicas: período pretendido de adesão, percentual de redução da jornada de trabalho; setores da empresa abrangidos, e previsão de constituição de comissão paritária composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE para acompanhamento e fiscalização do programa e do acordo.

 

Também terá de ser enviada a relação dos empregados participantes, contendo nomes, números de CPF e do Programa de Integração Social (PIS) e demais dados necessários ao registro no ministério.

 

Acordo coletivo

 

A MP também prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores.

 

O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por 8 meses, em casos de adesão ao programa por 6 meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.

 

Microempresas

 

No caso das microempresas, o relatório aprovado permite a celebração, com o sindicato da categoria, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias micro e pequenas empresas do mesmo setor econômico. Entretanto, cada empresa terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.

 

Contribuições

 

A proposta estabelece ainda que a incidência tributária da contribuição previdenciária, prevista na Lei 8.212/91, e do FGTS, regulamentado pela Lei 8.063/90, seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE.

 

Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória

 

Exclusão por fraude

 

A empresa que fraudar o (PPE) ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída da iniciativa e não poderá mais se inscrever. Outra situação de exclusão prevista no texto aprovado é a condenação judicial, em decisão final, por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante.

 

Em caso de descumprimento, a empresa deverá restituir os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) recebidos, além de pagar multa de 100%. O texto aprovado também prevê o dobro da multa se a exclusão for por fraude.

 

No período de adesão, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores cujo salário e horário foram reduzidos. Durante o período de participação no programa, os empregados abrangidos por ele não poderão fazer horas extras.

 

Desistência

 

Segundo texto aprovado, a empresa poderá desistir do programa se julgar que se recuperou economicamente. Para isso, terá de comunicar a intenção ao sindicato, aos trabalhadores e ao Poder Executivo com antecedência de 30 dias. Somente depois desse prazo é que ela poderá exigir jornada integral, arcando também com o salário normal dos empregados.

 

Caso ela demonstrar que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira, apenas depois de seis meses da desistência é que poderá aderir novamente ao programa.

 

*Com informações da Agência Câmara

Após o sucesso das experiências das prefeituras de São Paulo e de Campinas, o governo amplia O combate à medicalização excessiva de crianças

 

Por Agência Brasil e Carta Capital — publicado 15/10/2015 03h41
 

 

Cristiane Madeira Ximenes e Rubens Bias Pinto

 

O Ministério da Saúde publicou no último dia 1º de outubro uma recomendação para que estados e municípios publiquem os chamados “protocolos de dispensação” de metilfenidato (cujo nome comercial é Ritalina ou Concerta). A medida segue recomendações nacionais e internacionais e o objetivo é formalizar a prevenção ao uso excessivo da medicalização de crianças e adolescentes.

 

Em recente reportagem, CartaCapital alertou para a epidemia de falsos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Brasil.

 

A medida foi tomada diante do aumento intenso no consumo de metilfenidato e dos riscos associados ao consumo desse medicamento.

 

Segundo manifesto do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, articulação de entidades acadêmicas e da sociedade civil, o Brasil vive um processo crescente de medicalização, entendido como o processo que transforma, artificialmente, questões não médicas em problemas médicos.

 

Dados expostos na recomendação do Ministério da Saúde indicam que o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2 milhões de caixas vendidas em 2010, e apontam para um aumento de 775% do consumo nos últimos 10 anos no Brasil.

 

Segundo o documento, o TDAH não pode ser confirmado por nenhum exame laboratorial ou de imagem, o que gera, inclusive, questionamentos quanto a sua existência enquanto diagnóstico clínico. E os custos anuais de tratamento, segundo estudo publicado em 2014, variam de R$ 375 até R$ 4.955.

 

Experiências da Prefeitura de São Paulo e de Campinas (SP) mostram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva do medicamento.

 

A medida segue a orientação da 26ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul --realizada em julho em Brasília--, que afirmou a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomendou o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos.

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