A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa determinou a proibição do medicamento Hormotrop nas concentrações de 4UI e 12UI por apresentar características divergentes das que foram registradas. Com isso, fica proibida a distribuição, o comércio e o uso do medicamento. Os lotes CA 30655 Hormotrop 4UI, acompanhado do diluente de lote 001026443, Hormotrop 12UI eCC60278, pó liófilo injetável, e Hormotrop 12UI com diluente lote 13010899 na composição. Também foi determinada a apreensão e inutilização do produto em todo o Brasil.
Composição divergente do registro
A empresa Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, que possui o registro do medicamento HORMOTROP nas concentrações de 4UI e 12 UI (pó liofilizado + diluente), identificou a falsificação dos lotes em questão. Os produtos apresentaram características divergentes daquelas registradas na Anvisa e não são fabricados pela empresa. Trata-se, portanto, de uma falsificação.
Lotes falsificados
Hormotrop 4UI, lote CA 30655, acompanhado do lote de diluente 001026443
Hormotrop 12UI, pó liófilo injetável, contendo em sua composição o diluente lote 13010899
Hormotrop 12UI pó liófilo injetável, lote CC60278
Fonte: Anvisa
Publicado em 29/11/17