ATENÇÃO FARMACÊUTICOS/AS HOSPITALARES!

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Encerrada negociações com os hospitais privados, reajuste totaliza 5,5% (3% sobre salários de junho de 20219 e 2,5% sobre salário de novembro 2020), vejam cláusula abaixo – CCT-2019-2020!

Cláusula terceira – Reajuste salarial  2019 - 2020

1) Os empregadores que não aplicaram reajustes em 2019 deverão promover a aplicação do percentual, no mês seguinte ao de assinatura da presente Convenção, de

3%(três por cento) incidente, sobre os salários praticados  em  junho  de  2019,  relativo  ao  período  2019/2020,  sem  retroatividade,  não  sendo  devidas diferenças salariais pelo período sem reajuste.

2) Os empregadores que não aplicaram reajustes em 2020 deverão promover a aplicação, em 01/11/2020, do  percentual  de 2,5%  (dois  virgula  cinco  por  cento) incidente,  sobre  os  salários  praticados  após aplicação  do  reajuste  de  2019,  relativo  ao  período  2020/2021,  sem  retroatividade,  não  sendo  devidas diferenças salariais pelo período sem reajuste.

 

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