
Seja um profissional sindicalizado
Para os profissionais que ainda não são sindicalizados, o primeiro passo é preencher o formulário disponível nesta área do site. "CLIQUE AQUI PARA PREENCHER SEU CADASTRO" . após preencher todos os campos, clique em "Enviar por email" . Após enviado ao sindicato, "CLIQUE AQUI PARA EMITIR O BOLETO" .Será gerado um boleto, referente a taxa de Anuidade Social (Valor para 2010 = R$ 105,00), que deverá ser paga em qualquer agência bancária. Efetuado o pagamento você pode enviar o boleto pago por fax ou e-mail, ou aguardar uns dois dias úteis para o pagamento aparecer em nosso sistema e, a partir de então você será um profissional sindicalizado e poderá contar com todos os benefícios que o SINFARMIG oferece.
Por que é importante a sindicalização
A profissão farmacêutica envolve diversas atividades nos setores público e privado. Atuando em farmácias, drogarias,laboratórios de análises clínicas, indústrias de medicamentos e de alimentos, magistério, hospitais, saúde pública, entre outros,, o farmacêutico vivencia, diariamente, diferentes situações nas relações de trabalho que necessitam de acompanhamento, orientação e, eventualmente, de apoio jurídico para que conquistas profissionais e trabalhistas não sejam perdidas. Através do Sindicato, com efetiva participação do profissional, é possível mantê-las e empreender lutas por novos avanços extensivos a toda a categoria.
Sindicato forte é aquele cujos associados são participativos.
Um sindicato forte mede-se pela força da união de seus associados.
Sindicalize-se!
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Funções do Sinfarmig:
- Defender a profissão farmacêutica em todos os fóruns políticos e nas lides judiciais pertinentes;
- Representar os interesses coletivos de seus associados perante os empregadores na celebração de convenções coletivas de trabalho;
- Representar e defender interesses individuais de seus associados nas relações trabalhistas e judiciárias;
- Organizar a categoria farmacêutica com o objetivo de consumar avanços técnicos, trabalhistas e profissionais.
Conhecendo a linguagem sindical:
Convenção coletiva: É o acordo celebrado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal para estabelecer piso salarial, jornada e condições de trabalho, entre outras cláusulas. O acordo é homologado pela Delegacia Regional do Trabalho e geralmente vigora por um ano.
Piso salarial: salário de ingresso Remuneração mínima definida em acordo ou dissídio coletivo para uma determinada jornada de trabalho. A sua fixação é importante e garante que a entrada do profissional no mercado tenha como referência mínima, o salário definidopara a categoria.
Dissídio coletivo: Havendo impasse nas negociações entre empregados e patrões, a Justiça do Trabalho é acionada para que sejam estabelecidas cláusulas trabalhistas que irão definir, a partir de então, as relações de trabalho.