1) Quais os documentos necessários para conferência de uma rescisão contratual?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONFERÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO.
1- Recibos dos 06(seis) últimos depósitos do FGTS
2- Extrato atualizado do FGTS
3- Guia da GRFC devidamente calculada
4- Recibos dos 06(seis) últimos pagamentos realizados ao farmacêutico
5- Carteira de trabalho atualizada
6- Livro/ficha de registro de empregados atualizado
7- Atestado Demissional
8- Aviso Prévio em 03 vias
9- Formulário de Seguro Desemprego
10- Rescisão de Contrato em 05 vias - para a conferência pode-se trazer apenas uma via
11- GRCS
12- Dados da contabilidade (para cadastro): endereço completo, nº de telefone e CNPJ, e-mail, nome e CRC do contador e nome de contato.
Observações:
1- Os documentos devem ser entregues com, no mínimo, 2(dois) dias de antecedência da homologação.
2- Após conferência e estando tudo de acordo com a legislação vigente o funcionário do Sinfarmig ligará para marcar a homologação.
3- No ato da homologação o pagamento devido ao farmacêutico deverá ser feito em dinheiro ou em cheque administrativo.
4- Os dados da contabilidade são apenas para realização de cadastro no sistema da Sinfarmig para envio de informativos.
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2) Quando é reajustado o salário dos Farmacêuticos que trabalham em Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos?
A data base para este reajuste é primeiro de março. As negociações começam em janeiro e se estendem até um acordo com a patronal ou o ajuizamento na Justiça doTrabalho e o reajuste obtido é retroativo a data-base, ou seja, primeiro de março.
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3) Qual é o valor do Piso salarial para os Farmacêuticos?
O valor do piso para os farmacêuticos que trabalham em Drogarias, Farmácias e Distribuidoras de medicamentos é de R$ 2.302,46 para jornada de 44 horas semais, R$2.093,15 para jornada de 40 horas, R$ 1.569,86 para jornada de 30 horas, e R$ 1.046,57 para uma jornada de 20 horas. Para os farmacêuticos que atuam em indústria, laboratórios de análises clínicas e em hospitais ainda não existe um valor específico de piso salarial, apesar das lutas.
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4) Qual foi o índice de reajuste para o Farmacêutico Industrial no ano de 2008?
O índice de reajuste é de 7.0% sendo que o Farmacêutico Responsável Técnico deve receber 25% a mais, devido a maior responsabilidade. Além disso o farmacêutico industrial tem 15 dias de licença para participar de cursos, palestras e outros encontros técnicos.
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5) Pago a contribuição sindical, então sou sindicalizado?
Não. A contribuição sindical é obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela CLT e o valor corresponde a um dia de trabalho. Para sindicalizar-se o farmacêutico paga em caráter facultativo um valor de anuidade, que esse ano é R$95,00. Uma vez sindicalizado, o farmacêutico tem desconto em todos os serviços conveniados com o SINFARMIG. A assessoria jurídica trabalhista é garantida pelo sindicalizado.
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6) Quais os meus direitos do empregado quando pede demissão ou é dispensado (a) com menos de 1 ano de trabalho no mesmo emprego? E a partir de 1 ano?
Aos empregados que rescindirem contrato com o empregador, receberão as seguintes verbas rescisórias:
Antes de um ano: aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre férias proporcionais.
A partir de um ano: aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas (se houver), abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas, férias proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre férias proporcionais.
Aos empregados que tem seu contrato de trabalho rescindido pelo empregador, as verbas rescisórias são as seguintes:
Antes de um ano: aviso prévio trabalhado ou indenizado, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre férias proporcionais, direito ao recebimento do FGTS, multa rescisória (40% do FGTS) e seguro desemprego.
À partir de um ano: aviso prévio trabalhado ou indenizado, décimo terceiro proporcional ou integral, férias vencidas (se houver) , abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas, férias proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre férias proporcionais, direito ao recebimento do FGTS, multa rescisória (40% do FGTS) e seguro desemprego.
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7) Como será a jornada de trabalho do empregado que estiver cumprindo aviso prévio?
Se a rescisão for promovida pelo empregador, o horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7(sete) corridos ( art. 488 – CLT).
Se a rescisão for promovida pelo empregado, o mesmo não terá sua jornada modificada durante o cumprimento do aviso prévio.
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8) Como proceder quando o empregador não recolhe o FGTS e atrasa o pagamento do salário mensal?
O atraso no recebimento de salário mensal e o não recolhimento do FGTS concedem ao empregado o direito a recorrer à Justiça do Trabalho através de rescisão indireta de trabalho. Assim ele recebe todos os direitos como se estivesse sendo dispensado, exceto a multa rescisória (40% do FGTS). O empregado poderá, informar ao Ministério do Trabalho a irregularidade ou solicitar que o Sindicato o faça.