O Departamento Jurídico do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig avalia entrar com recurso contra a decisão da Justiça que negou liminar ao mandato de segurança em que a entidade sindical pedia a suspensão do concurso público para a ocupação de soldado farmacêutico da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Com base em tratamento isonômico por nível de graduação, o Sinfarmig acionou a corporação no ano passado com o apoio do Conselho Regional de Farmácia – CRF, em função do edital nº 14/2016 que deixou de oferecer vaga para oficial. Ao contrário das edições anteriores de concursos, a PMMG passou a não exigir graduação superior em Farmácia diferentemente das demais profissionais da área de saúde em que esta exigência foi mantida.
Segundo o Estatuto da Policia Militar a previsão legal da atividade profissional é ser ocupada no cargo de 2º Tenente e não de soldado farmacêutico. A ação havia sido distribuída para 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais processo n. 5166090-42.2016.8.13.0024.. Entretanto, a Justiça negou sob argumento de que “não é cabível medida liminar que venha esgotar no todo ou em parte a discussão travada na referida ação”.
Na defesa intransigente dos direitos que resguardam a profissão, o Sinfarmig ainda estuda entrar com recurso. Mas, ressalta aos farmacêuticos interessados no concurso de que as regras contidas estão em vigor até que haja decisão de mérito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig
Publicado em 12/01/17