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06/11/2007 - FARMÁCIA: ESTABELECIMENTO DE PRÁTICA DE SAÚDE

 

 

Encerrou-se no final de outubro, o prazo concedido pela Anvisa para que a sociedade brasileira se manifestasse sobre a Consulta Pública nº 69, publicada em 11 de julho deste ano que trata de uma parte do ato farmacêutico e das boas práticas em farmácia e drogarias de todo o país.

Em linhas gerais, ela propõe redefinir a missão dos estabelecimentos farmacêuticos, sobretudo, das drogarias por conta do histórico desvirtuamento de suas funções, conforme vem ocorrendo nas últimas décadas.

Deixando de ocupar o importante papel como estabelecimento de saúde, as drogarias transformaram-se em pontos de vendas de medicamentos, desconsiderando os riscos do uso indevido e contribuindo significativamente para o quadro caótico que se instalou no país quanto à utilização incorreta do medicamento. Soma-se aí outros fatores importantes como a propaganda, a inacessibilidade aos serviços de saúde públicos e privados e a cultura da automedicação, não sendo menos importante a banalização do medicamento que passou a ser visto como um bem comum de consumo.

Nas últimas décadas, as drogarias no Brasil, ao arrepio da Lei, ampliaram exageradamente o rol de produtos comercializados, descaracterizando completamente as suas funções legais e sanitárias.

Os estabelecimentos farmacêuticos, em sua maioria, disponibilizam hoje produtos totalmente alheios às suas verdadeiras funções de local comprometido com a prática de saúde. Exemplos não faltam para ilustrar esta afirmação já que se pode adquirir, nestes locais, desde produtos para o churrasco de final de semana até outros que são verdadeira agressão à saúde tais como salgadinhos ricos em colesterol, refrigerantes, balas, bombons, sorvetes e até a alimentação animal.

O leitor poderia indagar: qual é o problema em uma drogaria ter um chocolate disponível em sua gôndola? A resposta é que, assim como o bombom, vários medicamentos também dispostos nas gôndolas, se usados indiscriminadamente causam malefícios à saúde, a exemplo do acido acetil-salicílico (aspirina, melhoral e outros) que podem levar a um sangramento gástrico ou o paracetamol (tylenol, entre outros) que podem causar uma hepatite fulminante.

Os medicamentos, principalmente os de venda livre, são os agentes que causam o maior número de intoxicação no Brasil e, segundo os centros de registro dos hospitais em todo o país, os números ultrapassam as intoxicações por produtos pesticidas, agrotóxicos e por picada de animais.

Se não for tomada uma atitude mais firme por parte do setor regulador, em breve os estabelecimentos voltados para a prática sanitária, estarão vendendo bebidas alcoólicas e cigarros (se isto já não for uma realidade), sob a falsa alegação de que a venda de produtos alheios aos princípios éticos que devam norteá-los é uma aspiração da sociedade.

Por lei, a drogaria é um estabelecimento que dispensa medicamentos e produtos correlacionados à saúde, portanto é necessária a obediência às normas que disciplinam estas atividades, sobretudo as normas sanitárias.

Aqueles proprietários que desrespeitam a Lei em busca do lucro fácil, que querem vender de “tudo” em suas drogarias, têm toda a liberdade de mudarem de ramo, aliás, diga-se de passagem, temos drogarias em excesso e com certeza não haveria nenhuma perda para a sociedade.

Ressalta-se que, o ponto principal e de maior importância da Consulta Pública é a prestação de serviços farmacêuticos pelo estabelecimento. Trata-se de autorizar a farmácia e drogaria a prestar serviços como medição de glicemia capilar, aferição da pressão arterial, medição da temperatura corporal, execução de inalação ou nebulização, aplicação de injetáveis e acompanhamento farmacoterapêutico.

Acertadamente a Consulta Pública possibilita que o farmacêutico possa, sem o objetivo de diagnóstico, ter condições e parâmetros para melhor acompanhar e monitorar o paciente em uso do medicamento. Vale lembrar também que a inserção da farmácia em campanhas de saúde e programas de educação sanitária promovidos pelos serviços públicos de saúde também está proposta nesta Consulta.

As conseqüências sobre o uso indiscriminado de medicamentos são conhecidas e as estatísticas neste sentido são alarmantes. É preciso dar um basta a esta situação e de fato adotar atitudes para se reverter esta lógica perversa. Se as drogarias seguirem a legislação vigente já será um grande passo.



Fonte: Rilke Novato – Vice Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais e Dr. Gerson Antônio Pianetti – Faculdade de Farmácia da UFMG

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