11/05/2007 - Fracionamento
Anvisa Normatiza Fracionamento
A diferença técnica entre farmácias e drogarias, o fornecimento de bulas, a forma de evitar fraudes, a atuação das vigilâncias sanitárias estadual e municipal na fiscalização e a automedicação foram os principais pontos do Decreto presidencial nº 5.348/05, que propõe o fracionamento de medicamentos, debatidos na audiência pública realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 13 de abril. Cerca de 100 representantes de entidades civis, indústria farmacêutica, vigilância sanitária e da sociedade em geral participaram dos debates.
As propostas feitas na audiência foram analisadas e compõem a resolução RDC 135, da Anvisa, publicada no dia 20 de maio de 2005. Em análise preliminar, destacamos os seguintes pontos:
* o fracionamento deverá ser realizado exclusivamente pelo farmacêutico, de acordo com as boas práticas, em um local específico, de acordo com a legislação sanitária;
* somente será efetuado após a apresentação da prescrição pelo usuário;
* o medicamento apenas poderá ser fracionado a partir de uma embalagem fabricada especialmente para esse fim, inclusive genéricos;
* após o fracionamento, o farmacêutico deverá acondicionar a embalagem primária fracionada na embalagem secundária;
* será facultada às farmácias a atividade de fracionamento;
* caso haja interesse dos estabelecimentos e obediência aos critérios exigidos, a Anvisa autorizará a atividade;
* será de responsabilidade da indústria farmacêutica o fornecimento de bulas em número suficiente de acordo com a pescrição para tratamento.
É de fundamental importância que os colegas farmacêuticos assumam a defesa do fracionamento, que constitui antiga luta da categoria e, sobretudo, porque ampliará o acesso e será fator relevante para maior racionalidade quanto ao uso de medicamentos.
Fonte: Diretoria Sinfarmig
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