
Após a publicação da Consulta Pública nº 31 da Anvisa (CP-31), em 18 de abril de 2005, que trata das alterações da RDC nº 33/2000, principal instrumento de regulamentação das atividades a serem exercidas nas farmácias magistrais, é nosso dever, enquanto entidade sindical, manifestarmos e atuarmos incisivamente em defesa do exercício da profissão farmacêutica, apontando equívocos e restrições da CP-31 e, obviamente, seus pontos positivos.
A farmácia magistral no Brasil, além de participar positivamente com o mercado de trabalho do farmacêutico, tem grande representação social, já que possibilita maior acesso da população a medicamentos com menores preços e permite a utilização deles em dosagem adequada ao tratamento farmacêutico, ou seja, viabilizando melhor resposta ao seu uso em todos os aspectos.
Importante deixar claro também que o papel social da farmácia magistral é inconteste e, por conseguinte, toda e qualquer ação que, de forma precipitada e inconseqüente, restrinja a atividade magistral, implicará em prejuízos à população.
Assim sendo, ao analisarmos a CP-31 constatamos, com muita estranheza, a proposição de impedimento à manipulação de especialidades farmacêuticas com dosagem já existentes no mercado. Inaceitável também a proposição de restrição à manipulação de associações de mais de um fármaco em uma formulação, condicionada à autorização expressa do prescritor. Entendemos ainda que não faz o menor sentido o impedimento de divulgação do trabalho do farmacêutico junto aos prescritores.
Cabe também questionarmos sobre o rigor exigido pela CP- 31 em relação ao controle de qualidade sobre os insumos farmacêuticos, medicamentos da Portaria 344/98 e aqueles de baixo índice terapêutico.
É fundamental, neste momento em que toda esta discussão encontra-se em consulta pública, que os colegas farmacêuticos manifestem suas criticas, observações e sugestões de modificações da CP-31.
O Sinfarmig solicitou à ANVISA que estenda por mais 60 dias o prazo da CP-31, para que tenhamos, de fato, uma nova resolução que resguarde o direito do cidadão/usuário do medicamento manipulado, possibilitando o exercício do farmacêutico nesse importante campo da nosso profissão. O momento exige tranqüilidade e bom senso.
Fonte: Diretoria Sinfarmig